GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.395, de 12 de novembro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Garça, do imóvel que especifica


JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Garça, de um imóvel localizado na Rua Euneme, n° 571, naquele município, com 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), parte de uma área maior, cadastrado no SGI sob o nº 3033, conforme identificado nos autos do processo SAA-18.346/2010.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Setor de Controle às Endemias, da Secretaria Municipal da Saúde.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2010

JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ


Publicado em: 13/11/2010
Atualizado em: 26/11/2010 09:57

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