GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.669, de 3 de junho de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, de um prédio escolar localizado na Avenida Brasil, Bairro Tucuruvi, naquele município, antiga escola EE Profª Maria Esther Tóffoli, com 4.000,00m² de terreno e 967,48m² de área construída, com as características e confrontações constantes do Processo SE-364/0030/2004.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado objetivando o interesse público e social da municipalidade.

    Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/06/2005
Atualizado em: 06/06/2005 15:41

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