GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.197, de 19 de outubro de 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Dracena, imóvel que especifica.


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliá-rio,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Município de Dracena, imóvel destinado à Secretaria da Administração Penitenciária para instalação de unidade prisional, consistente em terreno sem benfeitorias, com 66.743,60m² (sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situado junto a Rodovia Municipal Engenheiro Byron de Azevedo Nogueira, Km 9, naquele município, e descrito na Lei Complementar Municipal nº 145, de 16 de maio de 2001, a saber: “Tem início no marco 5, cravado à margem da Rodovia Engenheiro Byron de Azevedo Nogueira, na confrontação com terras de Orlando Morotti; do marco 5 deflete à direita com rumo de 51°22’57” NW, para uma distância de 46,69m até o marco 6; do marco 6 segue com rumo 43°07’07” NW para uma distância de 76,68m até o marco 7; do marco 7 segue com rumo 36°50’50” NW para uma distância de 35,12m até o marco 8; do marco 8 segue rumo 19°20’33” NW para uma distância de 38,65m até o marco 9; do marco 9 segue com rumo 10°09’29” NW para uma distância de 85,01m até o marco 10, do marco 5 ao marco 10, confronta-se com a Rodovia Byron de Aze-vedo Nogueira, cuja largura é de 30,00m ou seja 15,00m, entre o eixo da pista de rolamento e a cerca divisória e dispositivo de entroncamento (Trevo), entre a rodovia SP-563 – Trecho Presidente Venceslau – Tupi Paulista, cuja largura é de 50,00m, ou seja 25,00m entre o eixo da pista de rolamento e a cerca divisória; do março 10 segue rumo de 38°03’09” NE para uma distância de 85,00m até o marco 11; do marco 11 segue rumo 06°49’55” NE para uma distân-cia de 124,35m até o 11A, do marco 10 ao 11A confronta-se com imóvel pertencente ao DER/SP (Autarquia), com área de 6.132,00m²; do marco 11A segue rumo de 68°00’33” SE, para uma distância de 232,54m até o marco 4A, confrontando-se com seu remanescente; do marco 4A segue rumo de 23°17’54” SW para uma distância de 360,62m até o marco 5, confrontando-se com terras de Orlando Morotti, marco 5, inicial e final deste roteiro.”.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2001

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 20/10/2001
Atualizado em: 21/05/2003 16:08

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