GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.979, de 12 de maio de 2008

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.923, de 3 de setembro de 2004, que transfere da Secretaria da Fazenda para a Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.923, de 3 de setembro de 2004 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto, objeto da matrícula nº 3.044, do Cartório de Imóveis de Campos do Jordão, destinar-se-á à instalação da Delegacia de Defesa da Mulher do Município de Campos do Jordão". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 13/05/2008
Atualizado em: 20/06/2008 16:34

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