GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.150, de 20 de junho de 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados no perímetro urbano do Distrito do Jabaquara, Município de São Paulo, necessários à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V , da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóveis com superfície total de 20.997,80m² (vinte mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situados no perímetro urbano do Distrito do Jabaquara, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme processo provisório nº 575818901 e protocolo nº 201.498/08, ambos CDHU, necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no levantamento planialtimétrico cadastral e matrículas, a saber: "A descrição tem início no ponto 1, localizado no final do alinhamento predial ímpar da Rua Gazeta, junto à divisa com o Lote K, de matrícula nº 58.182, propriedade de Márcio Paulikevis dos Santos; deste ponto segue, em confronto com o Lote K, na direção azimutal 68°47'53" e distância de 129,00m até o ponto 2; deflete à direita, prossegue no azimute 168°12'04" e distância de 34,80m até o ponto 3; deflete à direita, segue no azimute 182°31'37" e distância de 14,80m até o ponto 4; prossegue, em curva à direita, de raio = 35,00m e desenvolvimento de 48,11m até o ponto 5; segue no azimute 261°17'15" e distância de 53,19m até o ponto 6; deflete à esquerda, prossegue no azimute 254°14'28" e distância de 53,25m até o ponto 7; deflete à esquerda, segue no azimute 249°03'52" e distância de 26,29m até o ponto 8; deflete à esquerda, prossegue no azimute 240°37'55" e distância de 22,10m até o ponto 9; deflete à esquerda, segue no azimute 225°38'30" e distância de 42,01m até o ponto 10; deflete à esquerda, prossegue no azimute 218°09'11" e distância de 28,99m até o ponto 11; deflete à direita, segue no azimute 226°00'11" e distância de 59,53m até o ponto 12, em confronto do ponto 2 até aqui, com o Parque do Estado; deflete à direita, prossegue no azimute 02°55'08" e distância de 161,15m até o ponto 13; deflete à direita, segue no azimute 12°24'24" e distância de 29,31m até o ponto 14, em confronto, do ponto 12 até aqui, com a faixa de domínio da Rodovia dos Imigrantes; deflete à direita, prossegue no azimute 61°31'35" e distância de 31,77m até o ponto 15, em confronto com o imóvel de nº 146 da Rua Gazeta; deflete à direita, segue no azimute 146°22'38" e distância de 22,23m até o ponto 16, em confronto com o imóvel nº 180 da Rua Gazeta; deflete à direita, prossegue no azimute 245°24'01" e distância de 6,67m até o ponto 17; deflete à esquerda, segue no azimute 140°40'49" e distância de 8,95m até o ponto 18, em confronto, do ponto 16 até aqui, com o imóvel nº 202 da Rua Gazeta; deflete à esquerda, prossegue no azimute 123°28'30" e distância de 22,99m até o ponto 19, em confronto com o imóvel nº 226 da Rua Gazeta; deflete à direita, segue no azimute 151°35'14" e distância de 22.94m até o ponto 20, confrontando em 9,00m com o imóvel nº 235 da Rua Gazeta, 9,91m com o imóvel nº 240 da Rua Gazeta e em 4,03m com o imóvel nº 244 da Rua Gazeta; deflete à esquerda, prossegue no azimute 68°47'53" e distância de 60,72m até o ponto 1, início da descrição, confrontando em 50,72m com o imóvel nº 244 da Rua Gazeta e em 10,00m com a Rua Gazeta, encerrando a área de 20.997,80 m² (vinte mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 21/06/2008
Atualizado em: 23/06/2008 10:37

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