GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.618, de 8 de junho de 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Boa Esperança do Sul, de partes do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Boa Esperança do Sul, de duas salas, totalizando 33,68m² (trinta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua José Procópio de Araújo Ferraz, nº 48, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3273, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-13.190/2014 (SG-171.777/16).

§ 1º - As salas de que trata o "caput" deste artigo serão destinadas à instalação do Departamento de Agropecuária Municipal, voltado ao atendimento dos agricultores da região.

§ 2º - Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 09/06/2017
Atualizado em: 19/06/2017 09:30

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