GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.027, de 24 de junho de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Bernardo do Campo, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, do Município de São Bernardo do Campo, as áreas A, B, C, D e E, as quais totalizam 9.315,53m² (nove mil, trezentos e quinze metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), situadas na Praça Samuel Sabatine, nºs 208 e 210, naquele Município, descritas e caracterizadas na planta A2-2364 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo SCEC-1.008.483/2020.

Parágrafo único O imóvel a que se refere o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Cultura e Economia Criativa, para instalação de um Centro do Programa de Cultura e Cidadania para Inclusão Social Fábrica de Cultura.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 25/06/2020
Atualizado em: 25/06/2020 11:56

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