GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.209, de 3 de abril de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Venceslau, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Venceslau, do imóvel localizado na Rua Mariano Lanziane, nº 1.740, Jardim dos Eucaliptos, naquele município, com 2.987,70m² (dois mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de terreno e 699,58m² (seiscentos e noventa e nove metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados) de área construída, antigo prédio ocupado pela EE "Prof° Dagoberto Rodrigues da Silva Pinto", cadastrado no SGI sob o nº 36.537, conforme identificado nos autos do processo SE-854/0074/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola de ensino fundamental, no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 04/04/2009
Atualizado em: 06/04/2009 10:49

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