GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.341, de 24 de janeiro de 2005

Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais, situadas nos municípios do Estado, nos feriados religiosos e civis que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Nos feriados religiosos e civis, bem como nas datas comemorativas de fundação ou emancipação do município, assim declaradas em lei municipal, de acordo com a tradição local e observada a legislação federal, será suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais situadas no respectivo município, independentemente da expedição de decreto específico.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 20.887, de 29 de março de 1983.

    Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 25/01/2005
Atualizado em: 10/02/2005 12:54

49.341.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'