GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.985, de 15 de maio de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso e a título gratuito, do Município de Jales, o imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, do Município de Jales, nos termos do Decreto municipal nº 7.433, de 11 de setembro de 2018, o imóvel com 1.461,31m² (um mil, quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), localizado na Avenida João Amadeu, n° 3.182, Jardim Samambaia, naquele Município, objeto da matrícula n° 25.280 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, cadastrado no SGI sob o n° 13.375, conforme identificado no expediente Prot. GS-6.809/2019-SSP (SG-2.982.585/2019).

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se a abrigar unidade do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no Município.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 16/05/2020
Atualizado em: 18/05/2020 10:41

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