GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.845, de 19 de dezembro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Lutécia, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Lutécia, um imóvel localizado na Rua Bernardino Garrossino, Quadra 16, Setor I, Lote 2-B-2, naquele município, com área de 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados), matriculado sob o nº 21.099 no Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Paraguaçu Paulista, objeto da Lei municipal nº 30, de 24 de março de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-582/08-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do 1º Grupamento, da 2ª Companhia, do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 20/12/2008
Atualizado em: 22/12/2008 10:49

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