GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.535, de 24 de fevereiro de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre o km 53+000m e o km 58+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Subtrecho 2 - Vargem Grande Paulista/São Roque, no Município e Comarca de São Roque, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto nº 53.707, de 18 de novembro de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1°- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SP0000270-052.059-612-D03/001, DE-SP0000270-052.059-612-D03/002, DE-SP0000270-052.059-612-D03/003, DE-SP0000270-052.059-612-D03/004, DE-SP0000270-052.059-612-D03/005 e DE-SP0000270-052.059-612-D03/006 e nos memoriais descritivos constantes nos autos do Processo ARTESP nº 33.231/2019, necessárias à duplicação do trecho entre o km 53+000m e o km 58+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Subtrecho 2 - Vargem Grande Paulista/São Roque, no Município e Comarca de São Roque, as quais totalizam 56.421,93m² (cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta nº DE-SP0000270-052.059-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Edson Luiz Medeiros Pacheco, Teresinha Santomauro Pacheco, Lusimar Antônio Martins Nogueira, Neuma D'Ávila Pinto Nogueira e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 52+950m - Pista Oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.392.681,844365m e E=288.163,145586m, segue com azimute de 253º10'44'' e distância de 11,81m até o vértice 2, de coordenadas N=7.392.678,428148m e E=288.151,845482m; desse, segue com azimute de 342º56'18'' e distância de 2,43m até o vértice 3, de coordenadas N=7.392.680,749325m e E=288.151,133090m; desse, segue com azimute de 343º27'13'' e distância de 23,75m até o vértice 4, de coordenadas N=7.392.703,511130m e E=288.144,370708m; desse, segue com azimute de 343º23'34'' e distância de 17,66m até o vértice 5, de coordenadas N=7.392.720,433397m e E=288.139,323671m; desse, segue com azimute de 349º44'15'' e distância de 2,27m até o vértice 6, de coordenadas N=7.392.722,667509m e E=288.138,919177m; desse, segue com azimute de 341º10'24'' e distância de 5,16m até o vértice 7, de coordenadas N=7.392.727,553787m e E=288.137,253214m; desse, segue com azimute de 340º43'13'' e distância de 2,07m até o vértice 8, de coordenadas N=7.392.729,506389m e E=288.136,570195m; desse, segue com azimute de 73º52'46'' e distância de 8,20m até o vértice 9, de coordenadas N=7.392.731,783138m e E=288.144,447508m; desse, segue com azimute de 162º17'05'' e distância de 32,26m até o vértice 10, de coordenadas N=7.392.701,056149m e E=288.154,262816m; desse, segue com azimute de 155º11'10'' e distância de 21,17m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 488,38m² (quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta nº DE-SP0000270-052.059-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Lusimar Antônio Martins Nogueira, Neuma D'Ávila Pinto Nogueira, Justino Augusto Azevedo Peixeiro, Suzana Maria Da Silva Alves Peixeiro, Luís Antônio Monteiro Viana, Luciano Monteiro Viana, Lúcio Mauro Monteiro Viana e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 53+000m - Pista Oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.392.738,111081m e E=288.133,422965m, segue com azimute de 337º11'04'' e distância de 22,37m até o vértice 2, de coordenadas N=7.392.758,730593m e E=288.124,748737m; desse, segue com azimute de 333º51'57'' e distância de 15,64m até o vértice 3, de coordenadas N=7.392.772,770192m e E=288.117,860390m; desse, segue com azimute de 331º09'50'' e distância de 35,61m até o vértice 4, de coordenadas N=7.392.803,962711m e E=288.100,686577m; desse, segue com azimute de 330º22'39'' e distância de 49,49m até o vértice 5, de coordenadas N=7.392.846,981894m e E=288.076,225894m; desse, segue com azimute de 329º15'53'' e distância de 20,85m até o vértice 6, de coordenadas N=7.392.864,899084m e E=288.065,572483m; desse, segue com azimute de 325º11'01'' e distância de 11,07m até o vértice 7, de coordenadas N=7.392.873,986640m e E=288.059,252626m; desse, segue com azimute de 319º42'03'' e distância de 13,65m até o vértice 8, de coordenadas N=7.392.884,400726m e E=288.050,421088m; desse, segue com azimute de 67º31'09'' e distância de 7,54m até o vértice 9, de coordenadas N=7.392.887,282721m e E=288.057,385412m; desse, segue com azimute de 40º37'40'' e distância de 8,90m até o vértice 10, de coordenadas N=7.392.894,035988m e E=288.063,179337m; desse, segue com azimute de 116º49'09'' e distância de 16,87m até o vértice 11, de coordenadas N=7.392.886,425944m e E=288.078,232202m; desse, segue com azimute de 62º51'09'' e distância de 16,84m até o vértice 12, de coordenadas N=7.392.894,109684m e E=288.093,216835m; desse, segue com azimute de 140º03'40'' e distância de 29,56m até o vértice 13, de coordenadas N=7.392.871,442736m e E=288.112,195571m; desse, segue com azimute de 148º32'48'' e distância de 71,52m até o vértice 14, de coordenadas N=7.392.810,428651m e E=288.149,516883m; desse, segue com azimute de 168º32'29'' e distância de 25,56m até o vértice 15, de coordenadas N=7.392.785,378864m e E=288.154,594535m; desse, segue com azimute de 187º41'16'' e distância de 30,96m até o vértice 16, de coordenadas N=7.392.754,699889m e E=288.150,453254m; desse, segue com azimute de 145º39'51'' e distância de 6,33m até o vértice 17, de coordenadas N=7.392.749,470890m e E=288.154,025021m; desse, segue com azimute de 207º42'56'' e distância de 7,67m até o vértice 18, de coordenadas N=7.392.742,684709m e E=288.150,459847m; desse, segue com azimute de 254º58'23'' e distância de 17,64m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 6.608,52m² (seis mil, seiscentos e oito metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta nº DE-SP0000270-052.059-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Luiz Carlos Bodendorfas, Amélia Aparecida do Amaral Bodendorfas, Márcio Otaviano Ionta e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 53+110m - Pista Leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.392.825,531508m e E=288.054,322567m, segue com azimute de 312º38'13'' e distância de 20,97m até o vértice 2, de coordenadas N=7.392.839,736517m e E=288.038,894664m; desse, segue com azimute de 304º56'46'' e distância de 20,50m até o vértice 3, de coordenadas N=7.392.851,479261m e E=288.022,090665m; desse, segue com azimute de 293º20'51'' e distância de 51,56m até o vértice 4, de coordenadas N=7.392.871,910939m e E=287.974,756867m; desse, segue com azimute de 312º31'00'' e distância de 18,31m até o vértice 5, de coordenadas N=7.392.884,283917m e E=287.961,262075m; desse, segue com azimute de 94º45'12'' e distância de 21,17m até o vértice 6, de coordenadas N=7.392.882,529233m e E=287.982,364238m; desse, segue com azimute de 97º40'14'' e distância de 9,14m até o vértice 7, de coordenadas N=7.392.881,309030m e E=287.991,424047m; desse, segue com azimute de 100º32'42'' e distância de 4,41m até o vértice 8, de coordenadas N=7.392.880,501887m e E=287.995,759991m; desse, segue com azimute de 104º24'53'' e distância de 8,50m até o vértice 9, de coordenadas N=7.392.878,386771m e E=288.003,988968m; desse, segue com azimute de 110º57'08'' e distância de 8,06m até o vértice 10, de coordenadas N=7.392.875,505679m e E=288.011,513189m; desse, segue com azimute de 118º26'38'' e distância de 7,19m até o vértice 11, de coordenadas N=7.392.872,079007m e E=288.017,839085m; desse, segue com azimute de 122º49'34'' e distância de 8,46m até o vértice 12, de coordenadas N=7.392.867,495200m e E=288.024,944668m; desse, segue com azimute de 132º07'18'' e distância de 3,52m até o vértice 13, de coordenadas N=7.392.865,132397m e E=288.027,557651m; desse, segue com azimute de 135º34'34'' e distância de 4,09m até o vértice 14, de coordenadas N=7.392.862,212358m e E=288.030,419556m; desse, segue com azimute de 140º18'02'' e distância de 8,50m até o vértice 15, de coordenadas N=7.392.855,675134m e E=288.035,846752m; desse, segue com azimute de 145º12'21'' e distância de 8,93m até o vértice 16, de coordenadas N=7.392.848,344486m e E=288.040,940575m; desse, segue com azimute de 148º28'29'' e distância de 9,36m até o vértice 17, de coordenadas N=7.392.840,368989m e E=288.045,832823m; desse, segue com azimute de 150º06'26'' e distância de 9,79m até o vértice 18, de coordenadas N=7.392.831,877514m e E=288.050,714232m; desse, segue com azimute de 150º22'39'' e distância de 7,30m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.241,62m² (um mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta nº DE-SP0000270-052.059-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Luís Antônio Monteiro Viana, Luciano Monteiro Viana, Lúcio Mauro Monteiro Viana, Mário Campioto, Marina Chieko Matsuwoto e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 53+200m - Pista Oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.392.908,678518m e E=288.008,078162m, segue com azimute de azimute 278º52'04'' e distância de 1,28m até o vértice 2, de coordenadas N=7.392.908,876215m e E=288.006,811026m; desse, segue com azimute de 283º00'02'' e distância de 5,70m até o vértice 3, de coordenadas N=7.392.910,157569m e E=288.001,261107m; desse, segue com azimute de 280º32'42'' e distância de 5,59m até o vértice 4, de coordenadas N=7.392.911,180386m e E=287.995,766570m; desse, segue com azimute de 278º29'55'' e distância de 5,48m até o vértice 5, de coordenadas N=7.392.911,990543m e E=287.990,344859m; desse, segue com azimute de 276º51'42'' e distância de 5,37m até o vértice 6, de coordenadas N=7.392.912,632696m e E=287.985,008497m; desse, segue com azimute de 275º13'44'' e distância de 10,43m até o vértice 7, de coordenadas N=7.392.913,583067m e E=287.974,623683m; desse, segue com azimute de 274º24'23'' e distância de 5,04m até o vértice 8, de coordenadas N=7.392.913,970642m e E=287.969,593954m; desse, segue com azimute de 274º20'17'' e distância de 110,97m até o vértice 9, de coordenadas N=7.392.922,364611m e E=287.858,938406m; desse, segue com azimute de 274º22'11'' e distância de 4,98m até o vértice 10, de coordenadas N=7.392.922,744308m e E=287.853,969560m; desse, segue com azimute de 274º45'03'' e distância de 9,80m até o vértice 11, de coordenadas N=7.392.923,555637m e E=287.844,207457m; desse, segue com azimute de 276º20'14'' e distância de 14,32m até o vértice 12, de coordenadas N=7.392.925,136718m e E=287.829,971202m; desse, segue com azimute de 279º02'43'' e distância de 9,30m até o vértice 13, de coordenadas N=7.392.926,598696m e E=287.820,787689m; desse, segue com azimute de 282º05'57'' e distância de 9,09m até o vértice 14, de coordenadas N=7.392.928,504939m e E=287.811,895242m; desse, segue com azimute de 285º52'24'' e distância de 10,22m até o vértice 15, de coordenadas N=7.392.931,300495m e E=287.802,064021m; desse, segue com azimute de 290º44'34'' e distância de 11,06m até o vértice 16, de coordenadas N=7.392.935,218809m e E=287.791,717913m; desse, segue com azimute de 295º30'46'' e distância de 13,72m até o vértice 17, de coordenadas N=7.392.941,126746m e E=287.779,338731m; desse, segue com azimute de 299º31'06'' e distância de 14,17m até o vértice 18, de coordenadas N=7.392.948,109885m e E=287.767,005218m; desse, segue com azimute de 301º58'00'' e distância de 19,60m até o vértice 19, de coordenadas N=7.392.958,488534m e E=287.750,374439m; desse, segue com azimute de 302º28'16'' e distância de 70,30m até o vértice 20, de coordenadas N=7.392.996,231277m e E=287.691,064122m; desse, segue com azimute de 303º04'34'' e distância de 23,52m até o vértice 21, de coordenadas N=7.393.009,069569m e E=287.671,352355m; desse, segue com azimute de 306º00'52'' e distância de 17,01m até o vértice 22, de coordenadas N=7.393.019,069455m e E=287.657,596013m; desse, segue com azimute de 310º13'16'' e distância de 13,22m até o vértice 23, de coordenadas N=7.393.027,605358m e E=287.647,502720m; desse, segue com azimute de 41º42'34'' e distância de 5,68m até o vértice 24, de coordenadas N=7.393.031,843599m e E=287.651,280107m; desse, segue com azimute de 53º18'22'' e distância de 54,25m até o vértice 25, de coordenadas N=7.393.064,257589m e E=287.694,776337m; desse, segue com azimute de 144º40'22'' e distância de 4,18m até o vértice 26, de coordenadas N=7.393.060,851047m e E=287.697,190742m; desse, segue com azimute de 233º35'14'' e distância de 42,99m até o vértice 27, de coordenadas N=7.393.035,333955m e E=287.662,596358m; desse, segue com azimute de 129º35'11'' e distância de 60,79m até o vértice 28, de coordenadas N=7.392.996,595972m e E=287.709,445387m; desse, segue com azimute de 95º15'41'' e distância de 22,73m até o vértice 29, de coordenadas N=7.392.994,512021m e E=287.732,075921m; desse, segue com azimute de 129º31'00'' e distância de 6,20m até o vértice 30, de coordenadas N=7.392.990,564914m e E=287.736,861322m; desse, segue com azimute de 112º06'02'' e distância de 26,02m até o vértice 31, de coordenadas N=7.392.980,775036m e E=287.760,970346m; desse, segue com azimute de 131º48'08'' e distância de 27,12m até o vértice 32, de coordenadas N=7.392.962,695596m e E=287.781,189554m; desse, segue com azimute de 112º48'50'' e distância de 41,71m até o vértice 33, de coordenadas N=7.392.946,523708m e E=287.819,634936m; desse, segue com azimute de 129º50'39'' e distância de 18,82m até o vértice 34, de coordenadas N=7.392.934,467114m e E=287.834,082989m; desse, segue com azimute de 95º39'05'' e distância de 20,33m até o vértice 35, de coordenadas N=7.392.932,464653m e E=287.854,318289m; desse, segue com azimute de 36º37'52'' e distância de 10,21m até o vértice 36, de coordenadas N=7.392.940,655534m e E=287.860,408277m; desse, segue com azimute de 133º59'52'' e distância de 14,10m até o vértice 37, de coordenadas N=7.392.930,857909m e E=287.870,554778m; desse, segue com azimute de 95º39'05'' e distância de 37,05m até o vértice 38, de coordenadas N=7.392.927,209462m e E=287.907,423120m; desse, segue com azimute de 77º23'07'' e distância de 34,41m até o vértice 39, de coordenadas N=7.392.934,724410m e E=287.941,002584m; desse, segue com azimute de 93º23'30'' e distância de 38,91m até o vértice 40, de coordenadas N=7.392.932,422284m e E=287.979,846416m; desse, segue com azimute de 111º49'08'' e distância de 15,32m até o vértice 41, de coordenadas N=7.392.926,729566m e E=287.994,065722m; desse, segue com azimute de 133º27'19'' e distância de 5,23m até o vértice 42, de coordenadas N=7.392.923,133516m e E=287.997,861100m; desse, segue com azimute de 92º38'11'' e distância de 9,74m até o vértice 43, de coordenadas N=7.392.922,685644m e E=288.007,587861m; desse, segue com azimute de 117º01'20'' e distância de 9,66m até o vértice 44, de coordenadas N=7.392.918,297403m e E=288.016,192065m; desse, segue com azimute de 103º22'19'' e distância de 8,54m até o vértice 45, de coordenadas N=7.392.916,323060m e E=288.024,497488m; desse, segue com azimute de 172º56'39'' e distância de 5,73m até o vértice 46, de coordenadas N=7.392.910,635148m e E=288.025,201511m; desse, segue com azimute de 275º08'04'' e distância de 8,18m até o vértice 47, de coordenadas N=7.392.911,367615m e E=288.017,049802m; desse, segue com azimute de 253º18'53'' e distância de 9,37m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 6.395,40m² (seis mil, trezentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta nº DE-SP0000270-052.059-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Francisco Palmisani, Maria Fátima Dias Palmisani, Marko Meluzzi Miletic e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 53+560m - Pista Oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.032,377484m e E=287.642,565019m, segue com azimute de 319º11'21'' e distância de 17,52m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.045,638424m e E=287.631,114138m; desse, segue com azimute de 324º01'03'' e distância de 5,42m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.050,024010m e E=287.627,929880m; desse, segue com azimute de 327º50'56'' e distância de 16,65m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.064,120155m e E=287.619,069855m; desse, segue com azimute de 331º28'09'' e distância de 11,40m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.074,135062m e E=287.613,625199m; desse, segue com azimute de 333º45'50'' e distância de 23,52m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.095,235552m e E=287.603,225930m; desse, segue com azimute de 334º11'56'' e distância de 86,52m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.173,130031m e E=287.565,568356m; desse, segue com azimute de 331º44'04'' e distância de 24,73m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.194,912007m e E=287.553,856791m; desse, segue com azimute de 328º09'34'' e distância de 25,22m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.216,333422m e E=287.540,553946m; desse, segue com azimute de 323º27'13'' e distância de 25,52m até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.236,835387m e E=287.525,357526m; desse, segue com azimute de 19º10'20'' e distância de 0,24m até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.237,064461m e E=287.525,437173m; desse, segue com azimute de 130º09'43'' e distância de 41,75m até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.210,134770m e E=287.557,347068m; desse, segue com azimute de 110º19'47'' e distância de 5,63m até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.208,177154m e E=287.562,630792m; desse, segue com azimute de 147º15'00'' e distância de 44,45m até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.170,796093m e E=287.586,675170m; desse, segue com azimute de 157º40'49'' e distância de 73,08m até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.103,187900m e E=287.614,430692m; desse, segue com azimute de 148º23'00'' e distância de 63,87m até o vértice 16, de coordenadas N=7.393.048,796133m e E=287.647,914504m; desse, segue com azimute de 70º33'06'' e distância de 18,87m até o vértice 17, de coordenadas N=7.393.055,079935m e E=287.665,710480m; desse, segue com azimute de 72º40'47'' e distância de 22,16m até o vértice 18, de coordenadas N=7.393.061,676331m e E=287.686,862837m; desse, segue com azimute de 236º31'09'' e distância de 53,11m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.489,35m² (três mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta nº DE-SP0000270-052.059-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Maria De Lourdes Rosa, Valdir Edson Previdelli, Marta De Araújo Previdelli,

Neder Samuel Previdelli, Rosana D'angelo Previdelli, Furnas Centrais Elétricas S/A e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 53+705m - Pista Leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.139,561916m e E=287.549,111965m, segue com azimute 322º51'53'' e distância de 61,19m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.188,343606m e E=287.512,171260m; desse, segue com azimute de 315º28'31'' e distância de 67,22m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.236,268328m e E=287.465,035223m; desse, segue com azimute de 190º16'49'' e distância de 21,60m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.215,015188m e E=287.461,180397m; desse, segue com azimute de 192º10'26'' e distância de 18,05m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.197,368944m e E=287.457,373605m; desse, segue com azimute de 197º27'13'' e distância de 9,26m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.188,530552m e E=287.454,594741m; desse, segue com azimute de 286º08'06'' e distância de 4,69m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.189,835066m e E=287.450,085484m; desse, segue com azimute de 8º57'09'' e distância de 22,25m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.211,811903m e E=287.453,547631m; desse, segue com azimute de 358º58'36'' e distância de 33,60m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.245,406546m e E=287.452,947612m; desse, segue com azimute de 305º59'11'' e distância de 55,99m até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.278,307790m e E=287.407,640459m; desse, segue com azimute de 17º21'39'' e distância de 4,47m até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.282,569585m e E=287.408,972819m; desse, segue com azimute de 17º52'03'' e distância de 9,97m até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.292,055852m e E=287.412,030844m; desse, segue com azimute de 125º30'56'' e distância de 16,53m até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.282,452323m e E=287.425,486834m; desse, segue com azimute de 121º24'31'' e distância de 19,11m até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.272,491225m e E=287.441,800144m; desse, segue com azimute de 117º24'55'' e distância de 26,30m até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.260,382273m e E=287.465,145566m; desse, segue com azimute de 138º45'17'' e distância de 9,60m até o vértice 16, de coordenadas N=7.393.253,162589m e E=287.471,475990m; desse, segue com azimute de 135º59'45'' e distância de 18,06m até o vértice 17, de coordenadas N=7.393.240,172245m e E=287.484,022457m; desse, segue com azimute de 136º54'02'' e distância de 22,99m até o vértice 18, de coordenadas N=7.393.223,385556m e E=287.499,730834m; desse, segue com azimute de 140º57'01'' e distância de 25,66m até o vértice 19, de coordenadas N=7.393.203,458745m e E=287.515,895912m; desse, segue com azimute de 143º51'40'' e distância de 17,00m até o vértice 20, de coordenadas N=7.393.189,727270m e E=287.525,923332m; desse, segue com azimute de 150º14'27'' e distância de 22,16m até o vértice 21, de coordenadas N=7.393.170,493787m e E=287.536,920274m; desse, segue com azimute de 150º24'42'' e distância de 16,56m até o vértice 22, de coordenadas N=7.393.156,089571m e E=287.545,099172m; desse, segue com azimute de 154º37'00'' e distância de 12,58m até o vértice 23, de coordenadas N=7.393.144,725368m e E=287.550,491208m; desse, segue com azimute de 179º30'50'' e distância de 4,42m até o vértice 24, de coordenadas N=7.393.140,306299m e E=287.550,528702m; desse, segue com azimute de 242º16'54'' e distância de 1,60m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.167,19m² (três mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

VII- área 7 - conforme a planta nº DE-SP0000270-052.059-612-D03/002, a área, que consta pertencer a Rafael Amaro de Andrade - Me, Romeo Puzzuoli, Maria Aida Borges dos Santos Puzzuoli, Maria Helena Pimenta Santocchi, Antônio Paolo Santocchi, Takenori Horita e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 54+640m - Pista Leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.589,885119m e E=286.779,642229m, segue com azimute 263º00'02'' e distância de 8,49m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.588,850235m e E=286.771,213141m; desse, segue com azimute de 281º57'50'' e distância de 28,02m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.594,659247m e E=286.743,799002m; desse, segue com azimute de 295º08'28'' e distância de 40,60m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.611,909351m e E=286.707,042528m; desse, segue com azimute de 278º44'22'' e distância de 41,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.618,286777m e E=286.665,557485m; desse, segue com azimute de 282º45'00'' e distância de 41,22m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.627,383423m e E=286.625,356039m; desse, segue com azimute de 92º37'45'' e distância de 21,79m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.626,383965m e E=286.647,121749m; desse, segue com azimute de 93º56'29'' e distância de 30,27m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.624,303521m e E=286.677,317959m; desse, segue com azimute de 192º11'52'' e distância de 2,91m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.621,462709m e E=286.676,703873m; desse, segue com azimute de 104º09'12'' e distância de 4,94m até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.620,255645m e E=286.681,490577m; desse, segue com azimute de 105º36'08'' e distância de 15,05m até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.616,208526m e E=286.695,983636m; desse, segue com azimute de 103º34'20'' e distância de 5,49m até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.614,921239m e E=286.701,315999m; desse, segue com azimute de 103º34'22'' e distância de 5,87m até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.613,543459m e E=286.707,022978m; desse, segue com azimute de 103º48'18'' e distância de 15,01m até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.609,962351m e E=286.721,597023m; desse, segue com azimute de 104º24'11'' e distância de 14,97m até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.606,238252m e E=286.736,098087m; desse, segue com azimute de 104º47'46'' e distância de 17,53m até o vértice 16, de coordenadas N=7.393.601,761130m e E=286.753,048010m; desse, segue com azimute de 104º25'42'' e distância de 29,16m até o vértice 17, de coordenadas N=7.393.594,495591m e E=286.781,287275m; desse, segue com azimute de 199º38'12'' e distância de 4,90m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 831,81m² (oitocentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

VIII - área 8 - conforme a planta nº DE-SP0000270-052.059-612-D03/002, a área, que consta pertencer à Carambella Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 54+880m - Pista Oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.676,186866m e E=286.570,992014m, segue com azimute de 285º16'38'' e distância de 5,64m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.677,673452m e E=286.565,549466m; desse, segue com azimute de 285º05'52'' e distância de 6,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.679,236247m e E=286.559,756621m; desse, segue com azimute de 286º41'27'' e distância de 23,03m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.685,850275m e E=286.537,698196m; desse, segue com azimute de 291º01'10'' e distância de 24,47m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.694,627778m e E=286.514,855186m; desse, segue com azimute de 293º32'19'' e distância de 1,19m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.695,102889m e E=286.513,764509m; desse, segue com azimute de 297º07'45'' e distância de 32,49m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.709,919987m e E=286.484,845547m; desse, segue com azimute de 301º57'44'' e distância de 19,40m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.720,189592m e E=286.468,386653m; desse, segue com azimute de 303º47'57'' e distância de 19,28m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.730,914759m e E=286.452,365130m; desse, segue com azimute de 307º43'48'' e distância de 37,73m até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.754,003340m e E=286.422,524381m; desse, segue com azimute de 337º46'33'' e distância de 5,94m até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.759,499899m e E=286.420,278580m; desse, segue com azimute de 126º59'15'' e distância de 31,16m até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.740,755487m e E=286.445,164449m; desse, segue com azimute de 33º20'13'' e distância de 11,16m até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.750,075105m e E=286.451,294893m; desse, segue com azimute de 117º48'15'' e distância de 49,43m até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.727,016942m e E=286.495,021120m; desse, segue com azimute de 113º20'56'' e distância de 68,77m até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.699,759604m e E=286.558,163354m; desse, segue com azimute de 127º47'46'' e distância de 12,11m até o vértice 16, de coordenadas N=7.393.692,340849m e E=286.567,728941m; desse, segue com azimute de 127º47'46'' e distância de 3,19m até o vértice 17, de coordenadas N=7.393.690,387041m e E=286.570,248140m; desse, segue com azimute de 177º00'05'' e distância de 14,22m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.724,50m² (dois mil, setecentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

IX - área 9 - conforme a planta nº DE-SP0000270-052.059-612-D03/002, a área, que consta pertencer a Euclides Lúcio e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 55+000m - Pista Leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.702,049432m e E=286.437,649211m, segue com azimute de 289º07'02'' e distância de 27,08m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.710,919651m e E=286.412,058304m; desse, segue com azimute de 303º48'57'' e distância de 17,63m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.720,729494m e E=286.397,413235m; desse, segue com azimute de 6º39'04'' e distância de 9,13m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.729,802641m e E=286.398,471245m; desse, segue com azimute de 126º28'31'' e distância de 5,38m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.726,602285m e E=286.402,800169m; desse, segue com azimute de 126º04'22'' e distância de 11,35m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.719,918448m e E=286.411,975152m; desse, segue com azimute de 126º12'08'' e distância de 9,64m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.714,221777m e E=286.419,758015m; desse, segue com azimute de 124º13'46'' e distância de 0,68m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.713,840514m e E=286.420,318404m; desse, segue com azimute de 124º13'46'' e distância de 20,96m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 242,94m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

X - área 10 - conforme a planta nº DE-SP0000270-052.059-612-D03/003, a área, que consta pertencer a Maria Cristina Duchene Veauvy, Jean Marie François Pascal Veauvy, Lucilla Maria Adélia Duchene, José Maria Alves Teixeira, Celeste Dias Alves, Laurinda Isabel Alves Borges, Luis Carlos Borges, Kátia Regina Pássaro Borges, Maria Tereza Alves Borges, José de Ambrosis Pinheiro Machado, Albino Camilo Alves, Ivone Campaner Alves, Lizardo Anéas, Maria Helena Pires Anéas e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 55+180m - Pista Oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.851,831367m e E=286.295,154647m, segue com azimute de 241º14'50'' e distância de 2,68m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.850,542465m e E=286.292,805570m; desse, segue com azimute de 251º34'46'' e distância de 2,92m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.849,620132m e E=286.290,036256m; desse, segue com azimute de 255º35'35'' e distância de 6,83m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.847,920568m e E=286.283,420261m; desse, segue com azimute de 282º00'19'' e distância de 41,51m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.856,554948m e E=286.242,816785m; desse, segue com azimute de 270º46'48'' e distância de 21,20m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.856,843487m e E=286.221,622964m; desse, segue com azimute de 261º52'20'' e distância de 21,91m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.853,745354m e E=286.199,929448m; desse, segue com azimute de 253º24'31'' e distância de 18,05m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.848,592105m e E=286.182,633634m; desse, segue com azimute de 251º42'26'' e distância de 13,89m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.844,231620m e E=286.169,443159m; desse, segue com azimute de 254º09'18'' e distância de 6,53m até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.842,449992m e E=286.163,165888m; desse, segue com azimute de 251º21'00'' e distância de 13,98m até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.837,980676m e E=286.149,923722m; desse, segue com azimute de 245º26'44'' e distância de 6,83m até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.835,140708m e E=286.143,707618m; desse, segue com azimute de 254º58'29'' e distância de 13,48m até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.831,646471m e E=286.130,690009m; desse, segue com azimute de 257º44'40'' e distância de 4,91m até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.830,604553m e E=286.125,893525m, azimute 253º25'33'' e distância de 3,39m até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.829,638333m e E=286.122,647041m; desse, segue com azimute de 251º19'10'' e distância de 3,14m até o vértice 16, de coordenadas N=7.393.828,633728m e E=286.119,675740m; desse, segue com azimute de 253º28'42'' e distância de 1,96m até o vértice 17, de coordenadas N=7.393.828,075805m e E=286.117,794831m; desse, segue com azimute de 247º18'47'' e distância de 3,09m até o vértice 18, de coordenadas N=7.393.826,882083m e E=286.114,939319m; desse, segue com azimute de 252º38'58'' e distância de 22,93m até o vértice 19, de coordenadas N=7.393.820,044575m e E=286.093,054783m; desse, segue com azimute de 249º35'56'' e distância de 19,97m até o vértice 20, de coordenadas N=7.393.813,081907m e E=286.074,333786m; desse, segue com azimute de 295º07'33'' e distância de 4,74m até o vértice 21, de coordenadas N=7.393.815,096160m e E=286.070,038883m; desse, segue com azimute de 268º42'33'' e distância de 6,37m até o vértice 22, de coordenadas N=7.393.814,952713m e E=286.063,672945m; desse, segue com azimute de 251º31'57'' e distância de 3,87m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.393.813,726204m e E=286.060,000374m; desse, segue com azimute de 253º00'48'' e distância de 31,16m até o vértice 24, de coordenadas N=7.393.804,622870m e E=286.030,199886m; desse, segue com azimute de 7º54'34'' e distância de 12,35m até o vértice 25, de coordenadas N=7.393.816,855945m e E=286.031,899392m; desse, segue com azimute de 98º36'19'' e distância de 9,82m até o vértice 26, de coordenadas N=7.393.815,386963m e E=286.041,606549m; desse, segue com azimute de 64º56'01'' e distância de 20,61m até o vértice 27, de coordenadas N=7.393.824,119261m e E=286.060,276404m; desse, segue com azimute de 9º29'45'' e distância de 20,27m até o vértice 28, de coordenadas N=7.393.844,112814m e E=286.063,620714m; desse, segue com azimute de 97º38'33'' e distância de 4,63m até o vértice 29, de coordenadas N=7.393.843,497111m e E=286.068,209296m; desse, segue com azimute de 184º30'59'' e distância de 16,32m até o vértice 30, de coordenadas N=7.393.827,226387m e E=286.066,924086m; desse, segue com azimute de 68º59'29'' e distância de 8,75m até o vértice 31, de coordenadas N=7.393.830,361905m e E=286.075,088674m; desse, segue com azimute de 10º19'59'' e distância de 15,60m até o vértice 32, de coordenadas N=7.393.845,711050m e E=286.077,887209m; desse, segue com azimute de 97º42'48'' e distância de 4,68m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.393.845,082890m e E=286.082,525021m; desse, segue com azimute de 181º33'26'' e distância de 13,03m até o vértice 34, de coordenadas N=7.393.832,058941m e E=286.082,170972m; desse, segue com azimute de 76º31'30'' e distância de 33,39m até o vértice 35, de coordenadas N=7.393.839,840043m e E=286.114,644093m; desse, segue com azimute de 13º15'53'' e distância de 29,86m até o vértice 36, de coordenadas N=7.393.868,904647m e E=286.121,495840m; desse, segue com azimute de 99º37'03'' e distância de 4,00m até o vértice 37, de coordenadas N=7.393.868,236368m e E=286.125,439620m; desse, segue com azimute de 49º03'52'' e distância de 9,41m até o vértice 38, de coordenadas N=7.393.874,399432m e E=286.132,545559m; desse, segue com azimute de 98º56'26'' e distância de 4,00m até o vértice 39, de coordenadas N=7.393.873,777800m e E=286.136,496961m; desse, segue com azimute de 186º47'09'' e distância de 25,74m até o vértice 40, de coordenadas N=7.393.848,219080m e E=286.133,455727m; desse, segue com azimute de 73º50'38'' e distância de 12,68m até o vértice 41, de coordenadas N=7.393.851,747216m e E=286.145,634520m; desse, segue com azimute de 11º46'39'' e distância de 26,03m até o vértice 42, de coordenadas N=7.393.877,231607m e E=286.150,948001m; desse, segue com azimute de 99º05'55'' e distância de 4,00m até o vértice 43, de coordenadas N=7.393.876,599079m e E=286.154,897673m; desse, segue com azimute de 187º05'17'' e distância de 23,20m até o vértice 44, de coordenadas N=7.393.853,580281m e E=286.152,035434m; desse, segue com azimute de 73º54'16'' e distância de 15,78m até o vértice 45, de coordenadas N=7.393.857,953855m e E=286.167,192434m; desse, segue com azimute de 46º25'39'' e distância de 7,37m até o vértice 46, de coordenadas N=7.393.863,036843m e E=286.172,535252m; desse, segue com azimute de 77º05'38'' e distância de 46,73m até o vértice 47, de coordenadas N=7.393.873,474300m e E=286.218,085712m; desse, segue com azimute de 105º33'01'' e distância de 18,31m até o vértice 48, de coordenadas N=7.393.868,566676m e E=286.235,722043m; desse, segue com azimute de 97º55'30'' e distância de 18,92m até o vértice 49, de coordenadas N=7.393.865,957836m e E=286.254,462548m; desse, segue com azimute de 48º50'15'' e distância de 4,53m até o vértice 50, de coordenadas N=7.393.868,937099m e E=286.257,870231m; desse, segue com azimute de 108º49'41'' e distância de 34,50m até o vértice 51, de coordenadas N=7.393.857,801751m e E=286.290,527702m; desse, segue com azimute de 142º13'30'' e distância de 7,55m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.349,61m² (quatro mil, trezentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

XI - área 11 - conforme a planta nº DE-SP0000270-052.059-612-D03/003, a área, que consta pertencer a Aldo Pennone e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 55+430m - Pista Oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.814,186985m e E=286.023,511218m, segue com azimute de 188º16'44'' e distância de 2,18m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.812,033770m e E=286.023,197907m; desse, segue com azimute de 188º21'42'' e distância de 8,57m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.803,554456m e E=286.021,951589m; desse, segue com azimute de 255º53'25'' e distância de 9,13m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.801,329505m e E=286.013,100020m; desse, segue com azimute de 259º12'19'' e distância de 14,22m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.798,665936m e E=285.999,130228m; desse, segue com azimute de 262º11'35'' e distância de 39,48m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.793,303196m e E=285.960,016789m; desse, segue com azimute de 263º23'25'' e distância de 73,83m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.784,804607m e E=285.886,673443m; desse, segue com azimute de 263º00'27'' e distância de 127,44m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.769,290245m e E=285.760,183419m; desse, segue com azimute de 263º12'43'' e distância de 57,32m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.762,515769m e E=285.703,269633m; desse, segue com azimute de 266º08'47'' e distância de 39,92m até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.759,832450m e E=285.663,434927m; desse, segue com azimute de 268º52'28'' e distância de 31,56m até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.759,212491m e E=285.631,877873m; desse, segue com azimute de 270º46'07'' e distância de 45,00m até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.759,816218m e E=285.586,883938m; desse, segue com azimute de 270º15'19'' e distância de 36,98m até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.759,980961m e E=285.549,901132m; desse, segue com azimute de 304º58'34'' e distância de 8,70m até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.764,970919m e E=285.542,768438m; desse, segue com azimute de 82º49'27'' e distância de 11,16m até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.766,364797m e E=285.553,839752m; desse, segue com azimute de 45º55'01'' e distância de 11,66m até o vértice 16, de coordenadas N=7.393.774,477570m e E=285.562,216441m; desse, segue com azimute de 18º28'21'' e distância de 6,70m até o vértice 17, de coordenadas N=7.393.780,833127m e E=285.564,339603m; desse, segue com azimute de 51º00'18'' e distância de 17,76m até o vértice 18, de coordenadas N=7.393.792,009417m e E=285.578,143693m; desse, segue com azimute de 90º25'19'' e distância de 18,61m até o vértice 19, de coordenadas N=7.393.791,872375m e E=285.596,750126m; desse, segue com azimute de 115º13'49'' e distância de 21,14m até o vértice 20, de coordenadas N=7.393.782,859340m e E=285.615,877550m; desse, segue com azimute de 112º08'08'' e distância de 6,95m até o vértice 21, de coordenadas N=7.393.780,241411m e E=285.622,313227m; desse, segue com azimute de 168º42'31'' e distância de 8,56m até o vértice 22, de coordenadas N=7.393.771,842663m e E=285.623,990130m; desse, segue com azimute de 91º53'25'' e distância de 47,66m até o vértice 23, de coordenadas N=7.393.770,270605m e E=285.671,623446m; desse, segue com azimute de 81º22'05'' e distância de 26,94m até o vértice 24, de coordenadas N=7.393.774,314401m e E=285.698,261439m; desse, segue com azimute de 86º10'18'' e distância de 74,46m até o vértice 25, de coordenadas N=7.393.779,285725m e E=285.772,552709m; desse, segue com azimute de 85º49'14'' e distância de 32,48m até o vértice 26, de coordenadas N=7.393.781,652934m e E=285.804,947108m; desse, segue com azimute de 83º30'36'' e distância de 113,85m até o vértice 27, de coordenadas N=7.393.794,520893m e E=285.918,062977m; desse, segue com azimute de 47º54'59'' e distância de 22,43m até o vértice 28, de coordenadas N=7.393.809,556680m e E=285.934,713001m; desse, segue com azimute de 83º00'56'' e distância de 30,53m até o vértice 29, de coordenadas N=7.393.813,268820m e E=285.965,014219m; desse, segue com azimute de 89º12'41'' e distância de 32,82m até o vértice 30, de coordenadas N=7.393.813,720429m e E=285.997,826970m; desse, segue com azimute de 102º47'27'' e distância de 14,49m até o vértice 31, de coordenadas N=7.393.810,511755m e E=286.011,960475m; desse, segue com azimute de 72º21'00'' e distância de 12,12m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 6.067,26m² (seis mil e sessenta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

XII - área 12 - conforme a planta nº DE-SP0000270-052.059-612-D03/004, a área, que consta pertencer a Eduardo Wilson Bar, Ivan Wilson Bar e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 56+000m - Pista Oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.741,371239m e E=285.436,762936m, segue com azimute de 245º53'48'' e distância de 7,55m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.738,287217m e E=285.429,869570m; desse, segue com azimute de 243º18'43'' e distância de 4,26m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.736,375337m e E=285.426,066258m; desse, segue com azimute de 14º42'17'' e distância de 9,54m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.745,599247m e E=285.428,486906m; desse, segue com azimute de 72º11'32'' e distância de 11,54m até o vértice 05, de coordenadas N=7.393.749,129888m e E=285.439,478368m; desse, segue com azimute de 215º52'49'' e distância de 5,15m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.744,953134m e E=285.436,457085m; desse, segue com azimute de 175º07'10'' e distância de 3,59m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 74,36m² (setenta e quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

XIII- área 13 - conforme a planta nº DE-SP0000270-052.059-612-D03/004, a área, que consta pertencer a Giorgio Pannelli, Orildo Ciquini, Josephina Apparecida Locoselli Ciquini, Ruy Sérgio Gabriel Salles, Nilma Sanches Cruz Salles, João Pereira Leite, Marielenate Aparecida Moraes Leite, Silvina Leite Marques, Oswaldo Rodrigues Marques, Benedito Pereira Leite, Rosalina Glória Leite Guimarães, Artur Teixeira Guimarães, Adelina Leite Gonçalves Sarino, João Gonçalves Sarino Neto, Anita Leite Canno, Guaracy Leite Cruz, Maria do Carmo Leite Cruz, Serafim da Cruz, Anselmo Pereira Leite, Maria Isabel Pereira Leite, Neusa Maria Pereira, Daniela Viviane da Costa Macedo, Marcelo da Silva Macedo, Adilson Aparecido da Costa, Anderson Cristiano da Costa, Gabriela Aparecida Oliani Silva da Costa e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no trecho entre o km 55+950m e o km 56+800m - Pista Leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.730,040785m e E=285.544,626735m, segue com azimute de 225º02'35'' e distância de 8,65m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.723,929956m e E=285.538,506699m; desse, segue com azimute de 268º28'16'' e distância de 27,90m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.723,185490m e E=285.510,613509m; desse, segue com azimute de 263º33'37'' e distância de 21,26m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.720,800654m e E=285.489,484120m; desse, segue com azimute de 250º52'42'' e distância de 20,54m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.714,070724m e E=285.470,072935m; desse, segue com azimute de 237º30'28'' e distância de 72,66m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.675,038763m e E=285.408,786517m; desse, segue com azimute de 245º30'11'' e distância de 19,67m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.666,881274m e E=285.390,883947m; desse, segue com azimute de 242º12'16'' e distância de 24,19m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.655,602758m e E=285.369,488342m; desse, segue com azimute de 278º43'43'' e distância de 14,72m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.657,836276m e E=285.354,940927m; desse, segue com azimute de 235º44'01'' e distância de 36,95m até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.637,031260m e E=285.324,403594m; desse, segue com azimute de 243º39'18'' e distância de 66,29m até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.607,611762m e E=285.264,995567m; desse, segue com azimute de 249º01'46'' e distância de 56,66m até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.587,333266m e E=285.212,086870m; desse, segue com azimute de 258º11'59'' e distância de 41,26m até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.578,895420m e E=285.171,698176m; desse, segue com azimute de 267º29'39'' e distância de 43,56m até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.576,990796m e E=285.128,175699m; desse, segue com azimute de 273º24'30'' e distância de 22,65m até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.578,337205m e E=285.105,568757m; desse, segue com azimute de 270º33'09'' e distância de 7,25m até o vértice 16, de coordenadas N=7.393.578,407170m e E=285.098,314366m; desse, segue com azimute de 263º01'03'' e distância de 37,23m até o vértice 17, de coordenadas N=7.393.573,880934m e E=285.061,358077m; desse, segue com azimute de 270º41'28'' e distância de 17,20m até o vértice 18, de coordenadas N=7.393.574,088363m e E=285.044,159611m; desse, segue com azimute de 247º58'12'' e distância de 42,89m até o vértice 19, de coordenadas N=7.393.558,002176m e E=285.004,404848m; desse, segue com azimute de 250º47'09'' e distância de 62,90m até o vértice 20, de coordenadas N=7.393.537,302419m e E=284.945,010357m; desse, segue com azimute de 253º05'50'' e distância de 28,34m até o vértice 21, de coordenadas N=7.393.529,062530m e E=284.917,894242m; desse, segue com azimute de 213º21'13'' e distância de 15,36m até o vértice 22, de coordenadas N=7.393.516,228412m e E=284.909,446627m; desse, segue com azimute de 293º07'06'' e distância de 10,43m até o vértice 23, de coordenadas N=7.393.520,323845m e E=284.899,853505m; desse, segue com azimute de 239º05'01'' e distância de 39,90m até o vértice 24, de coordenadas N=7.393.499,823467m e E=284.865,622177m; desse, segue com azimute de 250º35'18'' e distância de 18,57m até o vértice 25, de coordenadas N=7.393.493,651497m e E=284.848,107379m; desse, segue com azimute de 228º42'01'' e distância de 16,79m até o vértice 26, de coordenadas N=7.393.482,572660m e E=284.835,496530m; desse, segue com azimute de 228º41'12'' e distância de 47,88m até o vértice 27, de coordenadas N=7.393.450,963912m e E=284.799,534103m; desse, segue com azimute de 140º24'11'' e distância de 11,60m até o vértice 28, de coordenadas N=7.393.442,026679m e E=284.806,926845m; desse, segue com azimute de 227º46'51'' e distância de 8,98m até o vértice 29, de coordenadas N=7.393.435,990226m e E=284.800,274029m; desse, segue com azimute de 318º50'04'' e distância de 11,74m até o vértice 30, de coordenadas N=7.393.444,824741m e E=284.792,549344m; desse, segue com azimute de 228º41'12'' e distância de 15,67m até o vértice 31, de coordenadas N=7.393.434,479359m e E=284.780,779024m; desse, segue com azimute de 236º59'01'' e distância de 39,11m até o vértice 32, de coordenadas N=7.393.413,167957m e E=284.747,982933m; desse, segue com azimute de 251º06'11'' e distância de 30,18m até o vértice 33, de coordenadas N=7.393.403,392050m e E=284.719,425014m; desse, segue com azimute de 278º43'02'' e distância de 5,84m até o vértice 34, de coordenadas N=7.393.404,276448m e E=284.713,657054m; desse, segue com azimute de 64º35'41'' e distância de 37,73m até o vértice 35, de coordenadas N=7.393.420,461457m e E=284.747,734447m; desse, segue com azimute de 55º26'33'' e distância de 33,71m até o vértice 36, de coordenadas N=7.393.439,581156m e E=284.775,494024m; desse, segue com azimute de 47º56'12'' e distância de 33,25m até o vértice 37, de coordenadas N=7.393.461,854476m e E=284.800,176248m; desse, segue com azimute de 45º50'43'' e distância de 26,36m até o vértice 38, de coordenadas N=7.393.480,213777m e E=284.819,085331m; desse, segue com azimute de 48º24'16'' e distância de 20,98m até o vértice 39, de coordenadas N=7.393.494,142234m e E=284.834,775707m; desse, segue com azimute de 53º35'03'' e distância de 14,95m até o vértice 40, de coordenadas N=7.393.503,016380m e E=284.846,805403m; desse, segue com azimute de 58º14'32'' e distância de 11,14m até o vértice 41, de coordenadas N=7.393.508,877882m e E=284.856,274590m; desse, segue com azimute de 62º00'52'' e distância de 11,10m até o vértice 42, de coordenadas N=7.393.514,088550m e E=284.866,080363m; desse, segue com azimute de 65º04'13'' e distância de 15,40m até o vértice 43, de coordenadas N=7.393.520,579138m e E=284.880,044082m; desse, segue com azimute de 66º35'53'' e distância de 11,78m até o vértice 44, de coordenadas N=7.393.525,256740m e E=284.890,852386m; desse, segue com azimute de 66º47'40'' e distância de 49,40m até o vértice 45, de coordenadas N=7.393.544,722280m e E=284.936,256789m; desse, segue com azimute de 66º47'48'' e distância de 26,78m até o vértice 46, de coordenadas N=7.393.555,275047m e E=284.960,874279m; desse, segue com azimute de 66º47'48'' e distância de 27,56m até o vértice 47, de coordenadas N=7.393.566,135496m e E=284.986,209527m; desse, segue com azimute de 67º24'33'' e distância de 17,18m até o vértice 48, de coordenadas N=7.393.572,737062m e E=285.002,075943m; desse, segue com azimute de 69º11'59'' e distância de 11,90m até o vértice 49, de coordenadas N=7.393.576,961234m e E=285.013,195976m; desse, segue com azimute de 72º01'22'' e distância de 13,75m até o vértice 50, de coordenadas N=7.393.581,206086m e E=285.026,277915m; desse, segue com azimute de 78º41'44'' e distância de 31,30m até o vértice 51, de coordenadas N=7.393.587,341252m e E=285.056,968801m; desse, segue com azimute de 85º22'06'' e distância de 13,71m até o vértice 52, de coordenadas N=7.393.588,448069m e E=285.070,630528m; desse, segue com azimute de 89º26'11'' e distância de 34,08m até o vértice 53, de coordenadas N=7.393.588,783258m e E=285.104,708948m; desse, segue com azimute de 90º35'47'' e distância de 21,16m até o vértice 54, de coordenadas N=7.393.588,563002m e E=285.125,865245m; desse, segue com azimute de 90º23'38'' e distância de 37,11m até o vértice 55, de coordenadas N=7.393.588,307925m e E=285.162,969912m; desse, segue com azimute de 87º08'10'' e distância de 18,07m até o vértice 56, de coordenadas N=7.393.589,210989m e E=285.181,022229m; desse, segue com azimute de 82º27'58'' e distância de 13,45m até o vértice 57, de coordenadas N=7.393.590,974246m e E=285.194,354753m; desse, segue com azimute de 77º08'02'' e distância de 10,85m até o vértice 58, de coordenadas N=7.393.593,389208m e E=285.204,927774m; desse, segue com azimute de 72º59'52'' e distância de 15,95m até o vértice 59, de coordenadas N=7.393.598,053998m e E=285.220,183437m; desse, segue com azimute de 68º13'55'' e distância de 9,84m até o vértice 60, de coordenadas N=7.393.601,703398m e E=285.229,322334m; desse, segue com azimute de 63º51'43'' e distância de 16,51m até o vértice 61, de coordenadas N=7.393.608,976099m e E=285.244,142834m; desse, segue com azimute de 62º46'52'' e distância de 100,57m até o vértice 62, de coordenadas N=7.393.654,973878m e E=285.333,571783m; desse, segue com azimute de 62º59'37'' e distância de 123,39m até o vértice 63, de coordenadas N=7.393.711,004966m e E=285.443,508028m; desse, segue com azimute de 66º41'28'' e distância de 15,80m até o vértice 64, de coordenadas N=7.393.717,255436m e E=285.458,015295m; desse, segue com azimute de 71º40'53'' e distância de 12,66m até o vértice 65, de coordenadas N=7.393.721,235476m e E=285.470,036707m; desse, segue com azimute de 74º11'19'' e distância de 13,31m até o vértice 66, de coordenadas N=7.393.724,860764m e E=285.482,838459m; desse, segue com azimute de 78º58'38'' e distância de 12,41m até o vértice 67, de coordenadas N=7.393.727,233872m e E=285.495,021303m; desse, segue com azimute de 81º48'17'' e distância de 11,68m até o vértice 68, de coordenadas N=7.393.728,898257m e E=285.506,578010m; desse, segue com azimute de 85º43'36'' e distância de 14,75m até o vértice 69, de coordenadas N=7.393.729,997451m e E=285.521,288814m; desse, segue com azimute de 87º22'18'' e distância de 9,63m até o vértice 70, de coordenadas N=7.393.730,439285m e E=285.530,913353m; desse, segue com azimute de 91º39'52'' e distância de 13,72m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 9.257,50m² (nove mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

XIV- área 14 - conforme a planta nº DE-SP0000270-052.059-612-D03/005, a área, que consta pertencer a Anderson Cristiano da Costa, Gabriela Aparecida Oliani Silva da Costa, João da Costa, Maria Baptista da Costa, Riyad Eliya Azzam, Mari Idy Azzam, Carlos Frederico Xavier de Britto, Rachel Pinto Guedes Britto, Marko Meluzzi Miletic, Ivan Barci, Patrícia dos Santos Barci, Ivone Fernandes Barci, Sérgio Stefan Barci, Rejane Meneguetti Barci, Orlando Barci, Fernanda Caroline Lopes Gomes e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 56+930m - Pista Leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.369,413043m e E=284.596,992329m, segue com azimute de 165º06'34'' e distância de 12,82m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.357,027328m e E=284.600,285754m; desse, segue com azimute de 252º29'14'' e distância de 8,98m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.354,324106m e E=284.591,718881m; desse, segue com azimute de 343º32'27'' e distância de 10,03m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.363,940983m e E=284.588,877661m; desse, segue com azimute de 253º34'13'' e distância de 16,34m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.359,318905m e E=284.573,203231m; desse, segue com azimute de 162º09'47'' e distância de 12,71m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.347,218953m e E=284.577,096719m; desse, segue com azimute de 219º14'10'' e distância de 69,36m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.293,499233m e E=284.533,227758m; desse, segue com azimute de 316º51'17'' e distância de 47,39m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.328,072881m e E=284.500,822947m; desse, segue com azimute de 282º18'17'' e distância de 27,02m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.333,831447m e E=284.474,422127m; desse, segue com azimute de 73º48'44'' e distância de 127,63m até o vértice 01, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.072,16m² (três mil e setenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

XV - área 15 - conforme a planta nº DE-SP0000270-052.059-612-D03/005, a área, que consta pertencer a Cláudia Cristina da Silva Casse, Walter Hermann Grotewold, Maria Regina Baldi Grotewold, Leonel Lopes Claro e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 56+850m - Pista Oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.434,910100m e E=284.707,080761m, segue com azimute de 244º35'41'' e distância de 5,57m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.432,522318m e E=284.702,053307m; desse, segue com azimute de 252º20'20'' e distância de 34,79m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.421,969017m e E=284.668,907652m; desse, segue com azimute de 253º48'44'' e distância de 67,48m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.403,157383m e E=284.604,106547m; desse, segue com azimute de 253º34'26'' e distância de 2,48m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.402,456807m e E=284.601,730178m; desse, segue com azimute de 28º39'37'' e distância de 28,11m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.427,119289m e E=284.615,210275m; desse, segue com azimute de 69º25'13'' e distância de 31,92m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.438,341160m e E=284.645,097616m; desse, segue com azimute de 94º10'49'' e distância de 15,33m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.437,223529m e E=284.660,388459m; desse, segue com azimute de 134º40'56'' e distância de 6,20m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.432,861891m e E=284.664,798761m; desse, segue com azimute de 91º08'13'' e distância de 24,38m até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.432,378113m e E=284.689,172354m; desse, segue com azimute de 66º22'49'' e distância de 15,22m até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.438,478104m e E=284.703,121578m; desse, segue com azimute de 132º01'30'' e distância de 5,33m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.451,01m² (um mil, quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados e um decímetro quadrado);

XVI - área 16 - conforme a planta nº DE-SP0000270-052.059-612-D03/005, a área, que consta pertencer a Jociane de Almeida Gibim Dias da Silva, Alexandre Gibim Dias da Silva, Roberto de Moraes, Maria Alves de Moraes e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 57+000m - Pista Oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.377,560214m e E=284.517,280331m, segue com azimute de 253º34'26'' e distância de 54,23m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.362,225420m e E=284.465,264338m; desse, segue com azimute de azimute 254º46'09'' e distância de 37,08m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.352,483924m e E=284.429,485802m; desse, segue com azimute de 262º12'40'' e distância de 12,13m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.350,839974m e E=284.417,467422m; desse, segue com azimute de 266º15'27'' e distância de 24,49m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.349,241214m e E=284.393,026151m; desse, segue com azimute de 269º43'20'' e distância de 11,23m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.349,186761m e E=284.381,798780m; desse, segue com azimute de 11º26'39'' e distância de 2,17m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.351,314456m e E=284.382,229505m; desse, segue com azimute de 76º52'20'' e distância de 42,31m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.360,924114m e E=284.423,433641m; desse, segue com azimute de 12º02'33'' e distância de 8,63m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.369,367292m e E=284.425,234828m; desse, segue com azimute de 60º48'17'' e distância de 27,63m até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.382,845012m e E=284.449,355065m; desse, segue com azimute de 104º19'32'' e distância de 16,56m até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.378,747485m e E=284.465,400461m; desse, segue com azimute de 167º40'55'' e distância de 4,97m até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.373,890750m e E=284.466,461014m; desse, segue com azimute de 100º04'13'' e distância de 18,41m até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.370,671813m e E=284.484,586597m; desse, segue com azimute de 73º45'41'' e distância de 25,14m até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.377,700648m e E=284.508,719092m; desse, segue com azimute de 90º56'23'' e distância de 8,56m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.345,33m² (um mil, trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

XVII - área 17 - conforme a planta nº DE-SP0000270-052.059-612-D03/005, a área, que consta pertencer a Haydée Uchôa Zarvos, Paulo Sérgio Menoita Nogueira e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 57+340m - Pista Leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.355,064151m e E=284.197,402744m, segue com azimute de 262º45'37'' e distância de 13,48m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.353,364963m e E=284.184,027098m; desse, segue com azimute de 293º08'17'' e distância de 36,14m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.367,565600m e E=284.150,795418m; desse, segue com azimute de 309º09'14'' e distância de 38,12m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.391,631923m e E=284.121,238707m; desse, segue com azimute de 315º46'28'' e distância de 18,12m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.404,616859m e E=284.108,600113m; desse, segue com azimute de 329º52'41'' e distância de 14,27m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.416,961736m e E=284.101,437725m; desse, segue com azimute de 36º57'30'' e distância de 1,87m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.418,457392m e E=284.102,563077m; desse, segue com azimute de 140º12'20'' e distância de 10,96m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.410,038643m e E=284.109,575928m; desse, segue com azimute de 136º41'32'' e distância de 13,35m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.400,326717m e E=284.118,730483m; desse, segue com azimute de 131º35'15'' e distância de 13,56m até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.391,326222m e E=284.128,872392m; desse, segue com azimute de 128º55'57'' e distância de 11,14m até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.384,322822m e E=284.137,541720m; desse, segue com azimute de 124º03'55'' e distância de 12,08m até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.377,557372m e E=284.147,547289m; desse, segue com azimute de 121º24'59'' e distância de 13,76m até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.370,382354m e E=284.159,294263m; desse, segue com azimute de 115º44'50'' e distância de 11,12m até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.365,552087m e E=284.169,309737m; desse, segue com azimute de 113º01'29'' e distância de 13,61m até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.360,227537m e E=284.181,838608m; desse, segue com azimute de 108º21'12'' e distância de 16,40m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 553,59m² (quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

XVIII - área 18 - conforme a planta nº DE-SP0000270-052.059-612-D03/006, a área, que consta pertencer a Leonel Lopes Claro, Maria Seabra Claro, Maria Lopes Claro, Antônio Pereira da Neves, Joaquim Lopes Claro, Noemia Costa, Vera Lopes Claro, Abel Gomes de Sá, Aurora Lopes Claro, Argeu Lopes Claro, Haidée Lopes Claro, Adelino Ferreira, Mário Lopes Claro, Izaura Lopes Claro, Odette Lopes Claro, Augusto Lopes Claro Filho e Rosa Lopes Claro e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 57+650m - Pista Oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.551,248864m e E=284.017,555748m, segue com azimute de 316º29'16'' e distância de 72,02m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.603,481015m e E=283.967,968129m; desse, segue com azimute de 39º10'14'' e distância de 3,27m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.606,014749m e E=283.970,032416m; desse, segue com azimute de 131º12'02'' e distância de 6,19m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.601,937053m e E=283.974,690261m; desse, segue com azimute de 37º40'58'' e distância de 5,29m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.606,124017m e E=283.977,924300m; desse, segue com azimute de 127º51'41'' e distância de 9,83m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.600,089572m e E=283.985,686660m; desse, segue com azimute de 215º48'07'' e distância de 4,84m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.596,163711m e E=283.982,855050m; desse, segue com azimute de 125º15'51'' e distância de 31,62m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.577,908488m e E=284.008,671995m; desse, segue com azimute de 180º58'40'' e distância de 9,29m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.568,617725m e E=284.008,513431m; desse, segue com azimute de 130º15'37'' e distância de 14,45m até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.559,276431m e E=284.019,543843m; desse, segue com azimute de 193º54'36'' e distância de 8,27m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 554,01m² (quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e um decímetro quadrado);

XIX - área 19 - conforme a planta nº DE-SP0000270-052.059-612-D03/006, a área, que consta pertencer a Pina Meluzzi Miletic, Marko Meluzzi Miletic, Alexandra Meluzzi Miletic, João Antônio Sanches, Edgard Nicola Sanches, Rosângela Diego Sanches e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 56+720m ao km 58+190m - Pista Leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.613,018798m e E=283.917,852383m, segue com azimute de 303º05'12'' e distância de 13,63m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.620,461487m e E=283.906,429525m; desse, segue com azimute de 313º52'35'' e distância de 30,20m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.641,392327m e E=283.884,661244m; desse, segue com azimute de 309º00'05'' e distância de 43,68m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.668,879321m e E=283.850,719450m; desse, segue com azimute de 307º56'52'' e distância de 139,08m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.754,405505m e E=283.741,045325m; desse, segue com azimute de 298º51'27'' e distância de 46,30m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.776,751127m e E=283.700,495430m; desse, segue com azimute de 312º01'34'' e distância de 17,78m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.788,653742m e E=283.687,288343m; desse, segue com azimute de 292º39'00'' e distância de 21,89m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.797,082389m e E=283.667,089463m; desse, segue com azimute de 308º33'35'' e distância de 76,79m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.844,950479m e E=283.607,039873m; desse, segue com azimute de 320º24'46'' e distância de 79,71m até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.906,379652m e E=283.556,244363m; desse, segue com azimute de 131º07'27'' e distância de 108,63m até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.834,932921m e E=283.638,075640m; desse, segue com azimute de 111º31'10'' e distância de 36,66m até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.821,485046m e E=283.672,181068m; desse, segue com azimute de 133º26'00'' e distância de 16,96m até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.809,823567m e E=283.684,498407m; desse, segue com azimute de 131º34'24'' e distância de 26,49m até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.792,244288m e E=283.704,316998m; desse, segue com azimute de 128º01'51'' e distância de 24,41m até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.777,208681m e E=283.723,540297m; desse, segue com azimute de 126º41'38'' e distância de 16,20m até o vértice 16, de coordenadas N=7.393.767,529039m e E=283.736,529372m; desse, segue com azimute de 126º32'28'' e distância de 79,96m até o vértice 17, de coordenadas N=7.393.719,918196m e E=283.800,774955m; desse, segue com azimute de 127º12'41'' e distância de 39,35m até o vértice 18, de coordenadas N=7.393.696,120242m e E=283.832,114690m; desse, segue com azimute de 132º06'28'' e distância de 46,81m até o vértice 19, de coordenadas N=7.393.664,732759m e E=283.866,842479m; desse, segue com azimute de 133º57'03'' e distância de 30,07m até o vértice 20, de coordenadas N=7.393.643,865869m e E=283.888,487814m; desse, segue com azimute de 136º19'13'' e distância de 19,67m até o vértice 21, de coordenadas N=7.393.629,640697m e E=283.902,072057m; desse, segue com azimute de 136º29'16'' e distância de 22,92m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.507,39m² (quatro mil, quinhentos e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 25/02/2021
Atualizado em: 25/02/2021 11:10

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