GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.020, de 31 de outubro de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jundiaí, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jundiaí, nos termos da Lei municipal n° 6.767, de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n° 7.625, de 27 de dezembro de 2010, o imóvel objeto da Matrícula n° 153.587 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, com 8.045,60m² (oito mil e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Rua Alceu de Toledo Pontes, s/n°, Sistema de Recreio Área 1, Parque Cecap, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 019.00001179/2024-17.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á a abrigar o Centro de Integração da Cidadania CIC, da Secretaria da Justiça e Cidadania.

Artigo 2° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 01/11/2024
Atualizado em: 01/11/2024 10:45

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