Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, com destino à Polícia Militar do Estado para instalação de sede do 26ºBPM/M, imóvel situado no Município de Franco da Rocha, consistente em terreno com área de 12.138,52m² (doze mil cento e trinta e oito metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados) e edificação com 5.212,64m² (cinco mil duzentos e doze metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), inserido em área maior da "Fazenda Juquery", conforme consta nas plantas anexas ao Processo SS nº 820/98, da Secretaria da Saúde, sendo a área maior objeto do Protocolado Especial de Cadastro PE-271, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2º - A descrição das divisas será promovida pelo CSM/0 da Polícia Militar, remetendo-se após, cópia ao Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário - CECI - para recolhimento ao respectivo protocolado especial (PE).
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.698, de 13 de dezembro de 2012 