Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, as áreas localizadas no Terminal Metropolitano de São Mateus e nas Estações de Santo Amaro-Linha C, Guaianazes-Linha E, Perus e Piqueri-Linha A, conforme identificadas nos autos do processo SS-950/2006.
Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão ao desenvolvimento de atividades do Programa Dose Certa, por meio da implantação de "Farmácia Dose Certa".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO