GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.884, de 16 de junho de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, as áreas que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, as áreas localizadas no Terminal Metropolitano de São Mateus e nas Estações de Santo Amaro-Linha C, Guaianazes-Linha E, Perus e Piqueri-Linha A, conforme identificadas nos autos do processo SS-950/2006.

    Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão ao desenvolvimento de atividades do Programa Dose Certa, por meio da implantação de "Farmácia Dose Certa".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 17/06/2006
Atualizado em: 19/06/2006 10:42

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