Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tambaú, o imóvel que especifica |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tambau, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 870,19m² (oitocentos e setenta metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado na Rua Rui Barbosa, s/nº, naquele município, matriculado sob o nº 9.588 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tambau, objeto da Lei municipal nº 2.295, de 26 de outubro de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-436/2010-PMESP (GS-14022/2010-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN |