GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.018, de 4 de agosto de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A., as áreas necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN23 no km 670+800m da Rodovia SP-294, no Município de Santa Mercedes, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2020 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral DE-SP0002940-670.671-630-D03/001 e descritas no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00107, necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN23 no km 670+800m da Rodovia SP-294, no Município de Santa Mercedes, Comarca de Panorama, as quais totalizam 7.121,65m² (sete mil e cento e vinte e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 01 - que consta pertencer a Maria Ines Machado Neto Meirelles Breves, Raul Meirelles Breves e/ou outros, situa-se entre as estacas 1029+13,79 e 1043+16,04, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Tupi Paulista-Santa Mercedes, no Município de Santa Mercedes, Comarca de Panorama, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.637.641,2684 e E=426.204,7019, distante 23,83m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1029+13,79, segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 300°05'58" e distância de 274,34m até o ponto 2, de coordenadas N=7.637.778,8477 e E=425.967,3591, distante 23,84m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1043+16,04; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°06'07" e 80,56m até o ponto 3, de coordenadas N=7.637.761,9585 e E=426.046,1266; 119°45'15" e 122,37m até o ponto 4, de coordenadas N=7.637.701,2269 e E=426.152,3671; e 138°53'02" e 79,59m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.009,95m² (cinco mil e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).

II - área 02 - que consta pertencer a Roberto Meirelles Breves, Maria Eugenia Cunha de Abreu Meirelles e/ou outros, situa-se entre as estacas 1035+7,72 e 1040+2,09, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Tupi Paulista-Santa Mercedes, no Município de Santa Mercedes, Comarca de Panorama, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.637.655,1479 e E=426.081,0571, distante 26,17m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1035+7,72, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 209°40'46" e 7,05m até o ponto 2, de coordenadas N=7.637.649,0236 e E=426.077,5669; 235°24'20" e 19,10m até o ponto 3, de coordenadas N=7.637.638,1788 e E=426.061,8432; 300°03'16" e 75,13m até o ponto 4, de coordenadas N=7.637.675,8049 e E=425.996,8158; 29°50'55" e 10,13m até o ponto 5, de coordenadas N=7.637.684,5937 e E=426.001,8590; 300°47'42" e 10,63m até o ponto 6, de coordenadas N=7.637.690,0368 e E=425.992,7262; 28°16'41" e 14,12m até o ponto 7, de coordenadas N=7.637.702,4724 e E=425.999,4160, distante 26,17m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1040+2,09; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 120°05'58" e distância de 94,37m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.111,70m² (dois mil cento e onze metros quadrados e setenta decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 05/08/2022
Atualizado em: 05/08/2022 10:25

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