GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.238, de 19 de dezembro de 2025 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Capitão Salomão, n°s 88 e 92, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município de São Paulo, necessário à execução de programa habitacional e de desenvolvimento urbano, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 1° e 2°, inciso V, da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, c.c. o Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, Decreta: Artigo 1° - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, o imóvel situado na Rua Capitão Salomão, n°s 88 e 92, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob os n°s 001.057.0182-3 e 001.057.0181-5, necessário à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, imóvel esse identificado nos autos do Processo n° 387.00004155/2025-67 e descrito como tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua Capitão Salomão, segue confrontando com a referida rua por 9,29m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue por 18,74m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue por 10,06m até o ponto 4, confrontando do ponto 2 ao ponto 4 com os imóveis de contribuintes n°s 001.057.0224-2 a 001.057.0238-2; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 001.057.0005-3 por 18,81m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 188,00m² (cento e oitenta e oito metros quadrados). Artigo 2° - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 22/12/2025 |
| Atualizado em: 22/12/2025 19:34 |