GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.838, de 1 de setembro de 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Taquaritinga, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Taquaritinga, do imóvel que abriga o Centro Poliesportivo “Dori Parise”, localizado na Avenida João Perissinotti, n°s 455/475, naquele Município, matriculado sob o n° 21.316 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, cadastrado no SGI sob o n° 55148, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 016.00003471/2023-78.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 02/09/2025
Atualizado em: 02/09/2025 10:51

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