GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.876, de 14 de setembro de 2024 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S.A., as áreas necessárias à pavimentação do trecho entre o km 1+469m e o km 9+700m da SPA-334/334, nos Municípios de Brodowski e Jardinópolis, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do dispositivo do Decreto-Lei Federal n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.333, de 21 de dezembro de 2016 Decreta: Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas nas plantas cadastrais de código n°s. DE-SPA334334-001.010-029-D03/001, DE-SPA334334-001.010-029-D03/002, DE-SPA334334-001.010-029-D03/003, DE-SPA334334-001.010-029-D03/004 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00019020/2024-79, necessárias à pavimentação do trecho entre o km 1+469m e o km 9+700m da SPA-334/334, nos Municípios e Comarcas de Brodowski e Jardinópolis, as quais totalizam 3.011,62m² (três mil e onze metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S.A. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS OBS.: ANEXO ÚNICO CONSTANTE PARA DOWNLOAD |
Publicado em: 17/09/2024 |
Atualizado em: 17/09/2024 11:26 |
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