GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Flórida Paulista, de uma área localizada na Avenida 15 de Novembro, s/nº, naquele município, com 2.475,00m² (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 53917, conforme identificada nos autos do processo SPDR-15.824/13 (CC-97.412/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Ginásio de Esportes, do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |