GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.435, de 3 de setembro de 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOR, da área que especifica e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOR, de parte do imóvel localizado na Rua Gustavo Teixeira, n° 412, compreendendo uma sala com área total de 50,14m², no Município de Sorocaba, ocupado pelo Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cadastrado no SGI sob o n° 3904, conforme identificado no Processo SAA n° 12.507/2018 (CC-390.491/2018).

Parágrafo único – A área de que trata o “caput” deste artigo será destinada à instalação da Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOR.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 04/09/2019
Atualizado em: 04/09/2019 09:36

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