Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 5.137,78m² (cinco mil, cento e trinta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Vila Esperança", naquele município, objeto da Lei municipal nº 13.212, de 21 de dezembro de 2007, conforme identificado nos autos do processo SE-2.032/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da EE "Jardim Esperança", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2009
JOSÉ SERRA |