GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação autorizada a representar o Estado na celebração de convênio com o Município de Botucatu, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros estaduais destinados à aquisição de móveis e equipamentos para o prédio administrativo do Parque Tecnológico de Botucatu.
Parágrafo único – A celebração do ajuste a que se refere o “caput” deste artigo se fará preceder do atendimento às recomendações constantes do Parecer nº 406/14, da Assessoria Jurídica do Governo, bem assim do disposto nas normas legais e regulamentares atinentes à matéria, destacadamente no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 .
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN |