GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.450, de 15 de maio de 2014

Autoriza a celebração de convênio para o fim que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação autorizada a representar o Estado na celebração de convênio com o Município de Botucatu, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros estaduais destinados à aquisição de móveis e equipamentos para o prédio administrativo do Parque Tecnológico de Botucatu.

Parágrafo único – A celebração do ajuste a que se refere o “caput” deste artigo se fará preceder do atendimento às recomendações constantes do Parecer nº 406/14, da Assessoria Jurídica do Governo, bem assim do disposto nas normas legais e regulamentares atinentes à matéria, destacadamente no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/05/2014
Atualizado em: 16/05/2014 15:19

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