GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.080, de 31 de agosto de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, nos termos da Lei municipal n° 10.940, de 27 de agosto de 2014, alterada pela Lei municipal n° 11.691, de 2 de abril de 2018, um terreno com área de 4.166,86m² (quatro mil cento e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula n° 1.935 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba, localizado no Loteamento Jardim Uirapuru, com frente para a Rua Comendador Abílio Soares, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo SG-420.447/2022, c/aps. SG-420.596/2022 + SG-420.603/2022.

Parágrafo único – O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da “Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 1º/09/2022
Atualizado em: 01/09/2022 10:24

67.080.docx67.080.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'