GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.675, de 27 de fevereiro de 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., imóveis necessários ao melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia SP-330 no km 198+320m, no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta de código nº DE-06.330.198-3-D03/001 (revisão 1) e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-85407/17/2002-ST, necessários ao melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia SP-330 no km 198+320m, situados no Município de Santa Cruz da Conceição e Comarcas de Pirassununga e Leme, com área total de 5.567,17m² (cinco mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

    I - área 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.330.198-3-D03/001 (revisão 1), acha-se do lado esquerdo da Rodovia SP-330 no Km 198+300m, prosseguindo sentido Cidade de Pirassununga, está situada no Município de Santa Cruz da Conceição, Comarca de Pirassununga, que consta pertencer a Margarida Berta Joest Meira de Castro e Outro, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.553.589,8404 e E=250.999,2841, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 336º03'05", distância de 76,96m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 311º42'26", distância de 10,13m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 335º02'34", distância de 67,92m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 336º45'29", distância de 48,27m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 148º45'33", distância de 108,76m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 161º20'41", distância de 40,97m; segmento 07-01, em linha reta com azimute 161º38'04", distância de 53,94m, perfazendo uma área de 1.249,78m²;

    II - área 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.330.198-3-D03/001 (revisão 1), acha-se do lado direito da Rodovia SP-330 no Km 198+300m, prosseguindo sentido Cidade de Pirassununga, está situada no Município de Santa Cruz da Conceição, Comarca de Pirassununga, que consta pertencer a Margarida Berta Joest Meira de Castro e Outro, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.553.620,2062 e E=251.063,5216, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 342º00'25", distância de 49,38m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 345º17'38", distância de 35,61m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 161º27'03", distância de 6,90m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 354º29'43", distância de 46,46m; segmento 05-01, em linha reta com azimute 167º37'59", distância de 123,98m, perfazendo uma área de 404,42m²

    III - área 3: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.330.198-3-D03/001 (revisão 1), acha-se no lado esquerdo da Rodovia SP-330 no Km 198+300m, está situada no Município de Santa Cruz da Conceição e Comarca de Leme, que consta pertencer a Maria Neide Zanicheli Simões e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.553.909,2163 e E=250.828,5510, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 294º28'33", distância de 3,184m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 345º42'05", distância de 11,012m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 22º42'54", distância de 11,028m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 68º08'27", distância de 6,660m; segmento 05-06, em curva com um raio de 933,985m, desenvolvimento de 29,529m; segmento 06-07, em curva com um raio de 113,654m, desenvolvimento de 20,999m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 328º50'51", distância de 23,405m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 348º51'53", distância de 31,235m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 346º32'27", distância de 105,727m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 0º56'24", distância de 26,746m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 338º32'48", distância de 25,254m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 341º59'04", distância de 10,335m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 335º24'11", distância de 23,694m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 345º07'04", distância de 33,175m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 80º06'36", distância de 5,000m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 165º04'45", distância de 32,332m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 155º24'11", distância de 23,540m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 161º59'04", distância de 10,472m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 158º32'48", distância de 18,219m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 161º57'55", distância de 62,135m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 162º37'32", distância de 75,533m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 168º09'05", distância de 18,107m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 174º12'21", distância de 17,888m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 184º26'54", distância de 10,592m; segmento 25-26, em curva com um raio de 118,654m, desenvolvimento de 33,970m; segmento 26-01, em curva com um raio de 468,777m, desenvolvimento de 54,466m, perfazendo uma área de 3.912,97m².

    Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/02/2003
Atualizado em: 03/06/2003 14:51

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