GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.472, de 11 de junho de 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER, as áreas necessárias às obras e serviços de duplicação dos trechos compreendidos entre o km 45+250m e o km 48+700m e entre o km 62+600m e o km 69+680m da SP-250, Rodovia Bunjiro Nakao, localizadas nos Municípios de Vargem Grande Paulista, Cotia e Ibiúna, e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,

Decreta:

Artigo 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizadas nos cadastros de nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/801 ao nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/804 e do nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/801 ao nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/826 e memoriais descritivos, constantes do protocolo nº 006484/07/DER/2018-SLT, volumes I ao XI, necessárias às obras e serviços de duplicação dos trechos compreendidos entre o km 45+250m e o km 48+700m e entre o km 62+600m e o km 69+680m da SP-250, Rodovia Bunjiro Nakao, localizadas nos Municípios de Vargem Grande Paulista, Cotia e Ibiúna, com área total de 70.241,50m² (setenta mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:

I área A, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000147-210.236-000-D02/801, localiza-se entre as estacas 0+0,04m e 6+0,00m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.387.879,771 e E=292.502,195 e pelos segmentos 1-2 com azimute 230°5018 e distância de 119,96m; 2-3 com azimute 320°5018 e distância de 5,67m; 3-4 com azimute 48°4713 e distância de 33,50m; 4-5 com azimute 49°3334 e distância de 46,36m; 5-6 com azimute 34°3820 e distância de 18,38m; 6-7 com azimute 54°5616 e distância de 22,42m; 7-1 com azimute 140°1403 e distância de 11,43m, perfazendo uma área de 1.011,19m² (um mil, onze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

II área B, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/802, localiza-se entre as estacas 16+8,95m e 21+6,13m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.387.669,310 e E=292.247,347 e pelos segmentos 1-2 com azimute 222°23'52" e distância de 25,49m; 2-3 com azimute 217°0806 e distância de 54,10m; 3-4 com azimute 216°25'27" e distância de 18,73m; 4-5 com azimute 296°1340" e distância de 32,32m; 5-6 com azimute 25°4924 e distância de 4,09m; 6-7 com azimute 105°3046" e distância de 21,77m; 7-8 com azimute 55°52'18" e distância de 7,23m; 8-9 com azimute 39°21'45" e distância de 50,47m; 9-10 com azimute 39°02'01" e distância de 25,60m; 10-11 com azimute 51°26'32" e distância de 7,08m; 11-1 com azimute 102°25'20" e distância de 8,28m, perfazendo uma área de 993,27m² (novecentos e noventa e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

III área C, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/803, localiza-se entre as estacas 21+6,13m e 42+0,52m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.387.591,571 e E=292.185,838 e pelos segmentos 1-2 com azimute 216°25'27" e distância de 18,90m; 2-3 com azimute 215°37'00" e distância de 71,74m; 3-4 com azimute 209°44'52" e distância de 54,42m; 4-5 com azimute 207°52'18" e distância de 271,53m; 5-6 com azimute 298°26'38" e distância de 5,29m; 6-7 com azimute 23°39'41" e distância de 37,86m; 7-8 com azimute 28°41'06" e distância de 51,01m; 8-9 com azimute 28°46'30" e distância de 18,51m; 9-10 com azimute 16°04'11" e distância de 5,31m; 10-11 com azimute 26°43'03" e distância de 87,75m; 11-12 com azimute 24°53'35" e distância de 20,67m; 12-13 com azimute 32°39'48" e distância de 50,81m; 13-14 com azimute 24°11'01" e distância de 45,77m; 14-15 com azimute 38°52'43" e distância de 63,04m; 15-16 com azimute 26°15'36" e distância de 19,38m; 16-17 com azimute 340°07'47" e distância de 10,72m; 17-18 com azimute 313°44'21" e distância de 12,18m; 18-19 com azimute 25°49'24" e distância de 5,78m; 19-1 com azimute 116°13'56" e distância de 32,32m, perfazendo uma área de 3.756,44m² (três mil, setecentos e cinquenta e seis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

IV área D, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/804, localiza-se entre as estacas 42+0,52m e 50+18,55m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.387.230,763 e E=291.978,900 e pelos segmentos 1-2 com azimute 207°52'15" e distância de 178,02m; 2-3 com azimute 298°46'25" e distância de 25,90m; 3-4 com azimute 24°46'45" e distância de 2,52m; 4-5 com azimute 100°1421 e distância de 17,52m; 5-6 com azimute 29°1356 e distância de 169,89m; 6-1 com azimute 118°2638 e distância de 5,30m, perfazendo uma área de 1.406,81m² (um mil, quatrocentos e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

V área E:

a) área E1, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/805, localiza-se entre as estacas 50+13,19m e 51+9,13m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.387.050,052 e E=291.917,187 e pelos segmentos 1-2 com azimute 119°09'54" e distância de 8,96m; 2-3 com azimute 208°31'56" e distância de 15,78m; 3-4 com azimute 298°07'24" e distância de 8,48m; 4-1 com azimute 28°08'36" e distância de 15,94m, perfazendo uma área de 135,31m² (cento e trinta e cinco metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

b) área E2, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/, localiza-se entre as estacas 57+14,93m e 58+1,28m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.386.948,899 e E=291.863,692 e pelos segmentos 1-2 com azimute 113°19'43" e distância de 5,00m; 2-3 com azimute 203°25'05" e distância de 9,87m; 3-4 com azimute 187°29'10" e distância de 2,59m; 4-5 com azimute 159°56'20" e distância de 5,37m; 5-6 com azimute 236°21'09" e distância de 7,08m; 6-7 com azimute 326°27'55" e distância de 8,28m; 7-1 com azimute 27°52'24" e distância de 17,73m, perfazendo uma área de 139,36m² (cento e trinta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

VI área F, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/806, localiza-se entre as estacas 51+7,76m e 55+2,12m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.387.065,248 e E=291.891,372 e pelos segmentos 1-2 com azimute 207°5215 e distância de 65,36m; 2-3 com azimute 245°0253 e distância de 11,29m; 3-4 com azimute 28°5504 e distância de 69,37m; 4-5 com azimute 300°4012 e distância de 19,63m; 5-6 com azimute 24°4645 e distância de 4,45m; 6-1 com azimute 118°4625 e distância de 25,40m, perfazendo uma área de 520,60m² (quinhentos e vinte metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

VII área G, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/807, localiza-se entre as estacas 83+10,06m e 103+4,03m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.386.521,829 e E=291.555,273 e pelos segmentos 1-2 com azimute 215°2600 e distância de 70,19m; 2-3 com azimute 215°2602 e distância de 119,75m; 3-4 com azimute 215°4714 e distância de 94,33m; 4-5 com azimute 224°44'14" e distância de 13,57m; 5-6 com azimute 233°38'11" e distância de 12,75m; 6-7 com azimute 242°53'52" e distância de 23,83m; 7-8 com azimute 246°00'59" e distância de 51,60m; 8-9 com azimute 319°58'54" e distância de 8,11m; 9-10 com azimute 60°40'26" e distância de 7,01m; 10-11 com azimute 75°35'46" e distância de 20,47m; 11-12 com azimute 63°28'11" e distância de 50,10m; 12-13 com azimute 51°24'16" e distância de 23,41m; 13-14 com azimute 31°56'07" e distância de 10,46m; 14-15 com azimute 344°18'14" e distância de 16,94m; 15-16 com azimute 33°34'09" e distância de 5,95m; 16-17 com azimute 109°18'31" e distância de 11,71m; 17-18 com azimute 34°22'57" e distância de 28,63m; 18-19 com azimute 39°03'45" e distância de 35,82m; 19-20 com azimute 34°35'11" e distância de 40,34m; 20-21 com azimute 40°08'43" e distância de 19,57m; 21-22 com azimute 34°24'13" e distância de 19,72m; 22-23 com azimute 28°00'15" e distância de 19,40m; 23-24 com azimute 22°54'04" e distância de 21,05m; 24-25 com azimute 30°12'30" e distância de 70,89m; 25-1 com azimute 125°26'00" e distância de 19,58m, perfazendo uma área de 3.530,10m² (três mil, quinhentos e trinta metros quadrados e dez decímetros quadrados);

VIII área H, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/808, localiza-se entre as estacas 97+9,85m e 117+18,74m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.386.264,966 e E=291.406,935 e pelos segmentos 1-2 com azimute 214°35'56" e distância de 20,42m; 2-3 com azimute 233°42'34" e distância de 17,49m; 3-4 com azimute 243°04'43" e distância de 17,49m; 4-5 com azimute 246°09'10" e distância de 157,21m; 5-6 com azimute 235°34'53" e distância de 17,32m; 6-7 com azimute 133°59'22" e distância de 4,00m; 7-8 com azimute 223°59'22" e distância de 12,00m; 8-9 com azimute 303°54'25" e distância de 4,87m; 9-10 com azimute 211°54'44" e distância de 17,30m; 10-11 com azimute 198°17'11" e distância de 17,27m; 11-12 com azimute 187°05'12" e distância de 18,92m; 12-13 com azimute 192°27'24" e distância de 20,81m; 13-14 com azimute 205°14'59" e distância de 28,02m; 14-15 com azimute 193°02'32" e distância de 15,26m; 15-16 com azimute 212°15'40" e distância de 24,04m; 16-17 com azimute 194°55'50" e distância de 10,42m; 17-18 com azimute 288°39'09" e distância de 10,37m; 18-19 com azimute 322°40'40" e distância de 10,11m; 19-20 com azimute 24°50'08" e distância de 114,16m; 20-21 com raio de 89,29m e desenvolvimento de 86,24m; 21-22 com azimute 66°01'12" e distância de 131,81m; 22-23 com azimute 63°53'14" e distância de 19,74m; 23-24 com azimute 59°57'47" e distância de 19,74m; 24-1 com azimute 48°44'25" e distância de 19,47m, perfazendo uma área de 3.692,46m² (três mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

IX área I, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/809, localiza-se entre as estacas 103+4,03m e 110+2,57m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.386.241,524 e E=291.301,823 e pelos segmentos 1-2 com azimute 246°04'00" e distância de 95,58m; 2-3 com azimute 239°13'03" e distância de 25,44m; 3-4 com azimute 229°02'44" e distância de 17,93m; 4-5 com azimute 291°30'59" e distância de 16,20m; 5-6 com azimute 52°44'57" e distância de 13,91m; 6-7 com azimute 142°44'57" e distância de 3,69m; 7-8 com azimute 55°51'45" e distância de 18,01m; 8-9 com azimute 63°55'29" e distância de 21,45m; 9-10 com azimute 65°30'04" e distância de 93,57m; 10-1 com azimute 139°58'54" e distância de 8,11m, perfazendo uma área de 1.146,16m² (um mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

X área J, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/810, localiza-se entre as estacas 109+17,55m e 113+3,76m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.386.177,975 e E=291.179,059 e pelos segmentos 1-2 com azimute 215°0642 e distância de 42,52m; 2-3 com azimute 204°4650 e distância de 28,70m; 3-4 com azimute 351°3137 e distância de 14,65m; 4-5 com azimute 290°3558 e distância de 11,95m; 5-6 com azimute 34°4624 e distância de 10,06m; 6-7 com azimute 37°0036 e distância de 17,67m; 7-8 com azimute 44°2021 e distância de 33,27m; 8-1 com azimute 111°3059 e distância de 10,97m, perfazendo uma área de 945,13m² (novecentos e quarenta e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados);

XI área K:

a) área K1, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/811, localiza-se entre as estacas 113+3,76m e 122+4,80m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.386.117,140 e E=291.142,577 e pelos segmentos 1-2 com azimute 204°5054 e distância de 80,82m; 2-3 com azimute 204°5007 e distância de 43,75m; 3-4 com azimute 205°4549 e distância de 22,89m; 4-5 com azimute 213°3119 e distância de 17,27m; 5-6 com azimute 217°4421 e distância de 12,38m; 6-7 com azimute 26°1209 e distância de 20,43m; 7-8 com azimute 26°5600 e distância de 35,11m; 8-9 com azimute 10°0212 e distância de 31,62m; 9-10 com azimute 12°4440 e distância de 28,39m; 10-11 com azimute 16°0224 e distância de 18,05m; 11-12 com azimute 21°2030 e distância de 19,05m; 12-13 com azimute 24°1702 e distância de 20,18m; 13-14 com azimute 32°0341 e distância de 17,20m; 14-15 com azimute 110°3358 e distância de 11,95m; 15-1 com azimute 171°3137 e distância de 15,25m, perfazendo uma área de 2.387,23m² (dois mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);

b) área K2, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/811, localiza-se entre as estacas 122+11,24m e 125+15,21m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.385.962,560 e E=291.050,771 e pelos segmentos 1-2 com azimute 214°0458 e distância de 7,58m; 2-3 com azimute 231°0303 e distância de 19,52m; 3-4 com azimute 246°4801 e distância de 16,41m; 4-5 com azimute 265°4632 e distância de 7,42m; 5-6 com azimute 274°0444 e distância de 9,85m; 6-7 com azimute 288°2806 e distância de 2,95m; 7-8 com azimute 24°5524 e distância de 3,70m; 8-9 com azimute 104°2155 e distância de 11,92m; 9-10 com azimute 82°1743 e distância de 8,00m; 10-11 com azimute 61°1944 e distância de 14,36m; 11-1 com azimute 53°1954 e distância de 26,07m, perfazendo uma área de 159,78m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

XII área L, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/801, localiza-se entre as estacas 651+16,20m e 652+9,20m, pista direita do projeto executivo de duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande Paulista-Ibiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.382.465,792 e E=283.288,047 e pelos segmentos 1-2 com azimute 284°2749 e distância de 13,00m; 2-3 com azimute 10°27'34" e distância de 10,00m; 3-4 com azimute 109°2800 e distância de 9,83m; 4-5 com azimute 96º38'18" e distância de 2,56m; 5-6 com azimute 99º2108 e distância de 1,35m; 6-1 com azimute 194º1805 e distância de 9,59m, perfazendo uma área de 126,55m² (cento e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

XIII área M, a área ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/802, localiza-se entre as estacas 754+0,76m e 754+7,70m, pista direita do projeto de duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande Paulista-Ibiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.383.122,472 e E=281.433,856 e pelos segmentos 1-2 com azimute 278°5508 e distância de 6,96m; 2-3 com azimute 6°43'59" e distância de 7,01m; 3-4 com azimute 94°1418 e distância de 6,96m; 4-1 com azimute 187°25'28" e distância de 7,58m, perfazendo uma área de 50,76m² (cinquenta metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

XIV área N, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/803, localiza-se entre as estacas 432+13,84m e 455+0,00m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.382.101,920 e E=287.175,504 e pelos segmentos 1-2 com azimute 187°21'19" e distância de 5,00m; 2-3 com azimute 285°02'33" e distância 5,80m; 3-4 com azimute 258°21'45" e distância 11,38m; 4-5 com azimute 257°43'16" e distância 11,46m; 5-6 com azimute 259°26'55" e distância 8,37m; 6-7 com azimute 258°59'18" e distância 5,35m; 7-8 com azimute 342°19'28" e distância 2,31m; 8-9 com azimute 254°57'43" e distância 2,95m; 9-10 com azimute 253°23'31" e distância 8,29m; 10-11 com azimute 341°40'60" e distância 39,24m; 11-12 com azimute 341°41'14" e distância 8,70m; 12-13 com azimute 319°01'51" e distância 6,29m; 13-14 com azimute 328°39'41" e distância 10,09m; 14-15 com azimute 331°44'56" e distância 64,02m; 15-16 com azimute 330°48'14" e distância 12,65m; 16-17 com azimute 320°22'53" e distância 12,65m; 17-18 com azimute 309°57'33" e distância 12,65m; 18-19 com azimute 299°32'12" e distância 12,65m; 19-20 com azimute 294°18'15" e distância 10,29m; 20-21 com azimute 185°06'21" e distância 15,73m; 21-22 com azimute 275°11'09" e distância 8,72m; 22-23 com azimute 04°33'05" e distância 2,62m; 23-24 com azimute 346°50'57" e distância 2,03m; 24-25 com azimute 313°07'55" e distância 2,12m; 25-26 com azimute 294°47'51" e distância 48,72m; 26-27 com azimute 320°37'40" e distância 5,55m; 27-28 com azimute 333°00'50" e distância 4,43m; 28-29 com azimute 346°13'25" e distância 5,27m; 29-30 com azimute 314°58'29" e distância 3,56m; 30-31 com azimute 298°41'59" e distância 19,14m; 31-32 com azimute 294°22'29" e distância 8,97m; 32-33 com azimute 284°09'43" e distância 10,81m; 33-34 com azimute 273°43'28" e distância 12,42m; 34-35 com azimute 267°22'56" e distância 88,74m; 35-36 com azimute 314°42'48" e distância 10,08m; 36-37 com azimute 358°21'40" e distância 5,00m; 37-38 com azimute 88°21'28" e distância 73,47m; 38-39 com azimute 88°27'39" e distância 15,12m; 39-40 com azimute 91°31'04" e distância 12,77m; 40-41 com azimute 100°27'51" e distância 12,75m; 41-42 com azimute 110°34'14" e distância 14,76m; 42-43 com azimute 113°58'39" e distância 12,32m; 43-44 com azimute 115°35'02" e distância 15,86m; 44-45 com azimute 114°59'20" e distância 89,17m; 45-46 com azimute 126°05'20" e distância 12,72m; 46-47 com azimute 136°34'41" e distância 12,72m; 47-48 com azimute 147°04'02" e distância 12,72m; 48-49 com azimute 151°48'53" e distância 65,73m; 49-50 com azimute 148°21'03" e distância 15,37m; 50-51 com azimute 140°04'15" e distância 15,37m; 51-52 com azimute 131°47'27" e distância 15,37m; 52-53 com azimute 123°30'38" e distância 15,37m; 53-54 com azimute 115°13'50" e distância 15,37m; 54-1 com azimute 106°57'01" e distância 15,37m, perfazendo uma área de 5.843,36m² (cinco mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

XV área O, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/804, localiza-se entre as estacas 430+9,33m e 431+14,23m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.382.091,990 e E=287.225,403 e pelos segmentos 1-2 com azimute 178º2637" e distância de 30,00m; 2-3 com azimute 264°2822 e distância de 33,27m; 3-4 com azimute 12°1638 e distância de 24,37m; 4-5 com azimute 38°1009 e distância de 9,40m; 5-1 com azimute 84°2822 e distância de 21,40m, perfazendo uma área de 778,00m² (setecentos e setenta e oito metros quadrados);

XVI área P, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/801, localiza-se entre as estacas 844+17,74m e 859+12,64m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande Paulista-Ibiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.383.193,734 e E=279.373,529 e pelos segmentos 1-2 com azimute 101°5459 e distância de 27,17m; 2-3 com azimute 107°0910 e distância de 6,11m; 3-4 com azimute 110°3735 e distância de 91,55m; 4-5 com azimute 110°5217 e distância de 115,58m; 5-6 com azimute 101°1344 e distância de 40,12m; 6-7 com azimute 86°4127 e distância de 17,97m; 7-8 com azimute 166°2547 e distância de 5,06m; 8-9 com azimute 267°2049 e distância de 19,05m; 9-10 com azimute 271°0501 e distância de 61,62m; 10-11 com azimute 278°2921 e distância de 18,65m; 11-12 com azimute 289°1250 e distância de 119,54m; 12-13 com azimute 301°3902 e distância de 84,13m; 13-1 com azimute 350°3115 e distância de 6,10m, perfazendo uma área de 5.402,82m² (cinco mil, quatrocentos e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

XVII área Q, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/802, localiza-se entre as estacas 846+12,25m e 853+9,57m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande Paulista-Ibiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.383.136,908 e E=279.623,663 e pelos segmentos 1-2 com azimute 286°5212 e distância de 16,58m; 2-3 com azimute 290°5644 e distância de 118,41m; 3-4 com azimute 341°5340 e distância de 18,80m; 4-5 com azimute 111°2218 e distância de 86,84m; 5-6 com azimute 123°0742 e distância de 40,42m; 6-7 com azimute 106°2055 e distância de 16,08m; 7-1 com azimute 162°1710 e distância de 7,09m, perfazendo uma área de 1.641,46m² (um mil, seiscentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

XVIII área R, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/803, localiza-se entre as estacas 853+9,57m e 860+8,22m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.383.184,051 e E=279.497,205 e pelos segmentos 1-2 com azimute 290°5632 e distância de 74,60m; 2-3 com azimute 344°2344 e distância de 9,27m; 3-4 com azimute 344°2344 e distância de 9,60m; 4-5 com azimute 111°2218 e distância de 73,99m; 5-1 com azimute 161°5340 e distância de 18,80m, perfazendo uma área de 1.102,36m² (um mil, cento e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

XIX área S, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/804, localiza-se entre as estacas 871+17,73m e 887+0,52m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande Paulista-Ibiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.383.208,520 e E=279.129,835 e pelos segmentos 1-2 com azimute 180°0133 e distância de 5,00m; 2-3 com azimute 270°735 e distância de 15,35m; 3-4 com azimute 273°3158 e distância de 191,07m; 4-5 com azimute 246°5540 e distância de 9,88m; 5-6 com azimute 273°2145 e distância de 12,85m; 6-7 com azimute 273°2145 e distância de 19,34m; 7-8 com azimute 278°4214 e distância de 27,80m; 8-9 com azimute 273°271 e distância de 20,61m; 9-10 com azimute 193°310 e distância de 10,95m; 10-11 com azimute 346°2312 e distância de 18,66m; 11-12 com azimute 93°2145 e distância de 55,67m; 12-13 com azimute 93°2421 e distância de 41,33m; 13-1 com azimute 93°2114 e distância de 205,80m, perfazendo uma área de 1.972,66m² (um mil, novecentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

XX área T, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/805, localiza-se entre as estacas 897+4,64m e 909+2,05m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.383.141,689 e E=278.666,712 e pelos segmentos 1-2 com azimute 209°49'31" e distância de 140,09m; 2-3 com azimute 209°49'31" e distância de 66,93m; 3-4 com azimute 214°25'44" e distância de 13,30m; 4-5 com azimute 221°53'55" e distância de 9,34m; 5-6 com azimute 223°59'20" e distância de 3,71m; 6-7 com azimute 319°31'58" e distância de 6,89m; 7-8 com azimute 33°51'25" e distância de 4,95m; 8-9 com azimute 35°34'05" e distância de 25,15m; 9-10 com azimute 28°46'60" e distância de 47,87m; 10-11 com azimute 17°23'53" e distância de 7,98m; 11-12 com azimute 30°52'07" e distância de 3,68m; 12-13 com azimute 30°52'07" e distância de 5,73m; 13-14 com azimute 30°52'07" e distância de 5,74m; 14-15 com azimute 66°07'24" e distância de 5,17m; 15-16 com azimute 30°42'20" e distância de 49,25m; 16-17 com azimute 27°56'45" e distância de 83,08m; 17-1 com azimute 156°33'47" e distância de 10,94m, perfazendo uma área de 1.792,43m² (um mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

XXI área U, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/806, localiza-se entre as estacas 916+13,74m e 924+6,67m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande Paulista-Ibiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.382.853,103 e E=278.225,53 e pelos segmentos 1-2 com azimute 176°5050 e distância de 5,06m; 2-3com azimute 268°3707 e distância de 34,84m; 3-4 com azimute 268°3649 e distância de 5,12m; 4-5 com azimute 268°3718 e distância de 8,23m; 5-6 com azimute 279°3627 e distância de 5,63m; 6-7 com azimute 270°0814 e distância de 20,15m; 7-8 com azimute 261°5522 e distância de 13,60m; 8-9 com azimute 270°3053 e distância de 57,90m; 9-10 com azimute 306°5545 e distância de 10,98m; 10-11 com azimute 90°0218 e distância de 80,14m; 11-12 com azimute 90°1214 e distância de 20,17m; 12-13 com azimute 90°1156 e distância de 14,47m; 13-14 com azimute 90°1216 e distância de 5,05m; 14-15 com azimute 90°1206 e distância de 16,29m; 15-1 com azimute 89°0715 e distância de 17,62m, perfazendo uma área de 903,36m² (novecentos e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

XXII área V, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/807, localiza-se entre as estacas 972+1,76m e 982+0,78m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.382.581,587 e E=277.527,145 e pelos segmentos 1-2 com azimute 136°2309 e distância de 13,97m; 2-3 com azimute 202°5012 e distância de 11,45m; 3-4 com azimute 210°1533 e distância de 15,37m; 4-5 com azimute 212°1045 e distância de 60,76m; 5-6 com azimute 221°4035 e distância de 57,44m; 6-7 com azimute 215°1940 e distância de 13,99m; 7-8 com azimute 211°2721 e distância de 45,80m; 8-9 com azimute 357°0308 e distância de 9,58m; 9-10 com azimute 32°1537 e distância de 38,04m; 10-1 com azimute 31°5353 e distância de 161,40m, perfazendo uma área de 2.264,91m² (dois mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

XXIII área W, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/808, localiza-se entre as estacas 982+2,26m e 985+11,53m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande Paulista-Ibiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.382.412,391 e E=277.421,555 e pelos segmentos 1-2 com azimute 177°0308 e distância de 9,58m; 2-3 com azimute 217°2148 e distância de 30,26m; 3-4 com azimute 225°1621 e distância de 36,88m; 4-5 com azimute 311°0055 e distância de 5,09m; 5-6 com azimute 44°0235 e distância de 34,48m; 6-7 com azimute 40°2020 e distância de 8,88m; 7-8 com azimute 38°0012 e distância de 14,29m; 8-1 com azimute 35°0039 e distância de 16,38m, perfazendo uma área de 394,70m² (trezentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

XXIV área X:

a) área X1, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/809, localiza-se entre as estacas 985+11,53m e 988+17,79m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande Paulista-Ibiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.382.356,158 e E=277.373,637 e pelos segmentos 1-2 com azimute 131°0055 e distância de 5,09m; 2-3 com azimute 221°5123 e distância de 43,67m; 3-4 com azimute 229°1258 e distância de 13,90m; 4-5 com azimute 240°5024 e distância de 10,62m; 5-6 com azimute 315°5829 e distância de 4,99m; 6-1 com azimute 46°1317 e distância de 67,26m, perfazendo uma área de 468,50m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

b) área X2, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/809, localiza-se entre as estacas 994+7,04m e 996+18,68m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande Paulista-Ibiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.382.236,123 e E=277.240,590 e pelos segmentos 1-2 com azimute 147°2500 e distância de 5,09m; 2-3 com azimute 237°2500 e distância de 9,48m; 3-4 com azimute 246°2608 e distância de 9,18m; 4-5 com azimute 245°3554 e distância de 8,95m; 5-6 com azimute 253°0725 e distância de 18,31m; 6-7 com azimute 253°1156 e distância de 12,00m; 7-8 com azimute 348°3809 e distância de 7,69m; 8-9 com azimute 76°1724 e distância de 11,59m; 9-10 com azimute 74°0206 e distância de 18,16m; 10-11 com azimute 69°5646 e distância de 8,10m; 11-1 com azimute 64°5625 e distância de 17,67m, perfazendo uma área de 374,18m² (trezentos e setenta e quatro metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

XXV área Y, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/810, localiza-se entre as estacas 996+18,68m e 1.001+1,78m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N= 7.382.218,117 e E= 277.188,249 e pelos segmentos 1-2 com azimute 168°38'09" e distância de 7,69m; 2-3 com azimute 258°38'09" e distância de 41,99m; 3-4 com azimute 254°44'52" e distância de 24,57m; 4-5 com azimute 261°20'40" e distância de 11,71m; 5-6 com azimute 307°31'06" e distância de 7,41m; 6-7 com azimute 76°24'45" e distância de 40,55m; 7-1 com azimute 76°25'19" e distância de 42,60m, perfazendo uma área de 534,05m² (quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados).

XXVI área Z:

a) área Z1, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/811, localiza-se entre as estacas 1001+6,85m e 1003+1,24m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande Paulista-Ibiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.382.183,670 e E=277.070,437 e pelos segmentos 1-2 com azimute 53°4526 e distância de 15,09m; 2-3 com azimute 76°1728 e distância de 20,46m; 3-4 com azimute 148°0158 e distância de 5,13m; 4-5 com azimute 241°4309 e distância de 6,70m; 5-6 com azimute 256°4751 e distância de 7,66m; 6-7 com azimute 244°5433 e distância de 8,20m; 7-8 com azimute 233°4242 e distância de 11,86m; 8-1 com azimute 323°3953 e distância de 7,45m, perfazendo uma área de 241,65m² (duzentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

b) área Z2, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/811, localiza-se entre as estacas 1006+11,00m e 1008+0,05m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande Paulista-Ibiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.382.165,612 e E=277.004,327 e pelos segmentos 1-2 com azimute 277°2538 e distância de 16,87m; 2-3 com azimute 245°5300 e distância de 11,17m; 3-4 com azimute 172°0819 e distância de 4,82m; 4-5 com azimute 78°3156 e distância de 10,65m; 5-6 com azimute 96°5910 e distância de 14,96m; 6-1 com azimute 08°0260 e distância de 6,93m, perfazendo uma área de 175,82m² (cento e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

c) área Z3, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/811, localiza-se entre as estacas 1011+17,85m e 1012+10,95m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande Paulista-Ibiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.382.113,071 e E=276.913,261 e pelos segmentos 1-2 com azimute 34°4429 e distância de 10,78m; 2-3 com azimute 124°3121 e distância de 11,85m; 3-4 com azimute 214°1237 e distância de 10,55m; 4-1 com azimute 303°2331 e distância de 11,95m, perfazendo uma área de 126,89m² (cento e vinte e seis metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

XXVII área AA, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/812, localiza-se entre as estacas 1015+10,87m e 1017+13,40m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.382.060,603 e E=276.901,004 e pelos segmentos 1-2 com azimute 99°04'09" e distância de 13,19m; 2-3 com azimute 189°38'31" e distância de 12,51m; 3-4 com azimute 276°36'50" e distância de 5,60m; 4-5 com azimute 186°14'06" e distância de 33,07m; 5-6 com azimute 300°33'19" e distância de 8,91m; 6-1 com azimute 07°58'13" e distância de 42,53m, perfazendo uma área de 406,99m² (quatrocentos e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

XXVIII área AB, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/813, localiza-se entre as estacas 1017+13,40m, e 1024+19,56m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.382.018,487 e E=276.895,107 e pelos segmentos 1-2 com azimute 120°33'19" e distância de 8,91m; 2-3 com azimute 190°55'27" e distância de 20,23m; 3-4 com azimute 188°29'03" e distância de 61,41m; 4-5 com azimute 192°06'15" e distância de 52,30m; 5-6 com azimute 200°17'29" e distância de 14,55m; 6-7 com azimute 290°17'29" e distância de 13,34m; 7-8 com azimute 21°45'45" e distância de 14,55m; 8-9 com azimute 22°42'53" e distância de 19,22m; 9-10 com azimute 17°17'59" e distância de 22,22m; 10-11 com azimute 09°0216 e distância de 70,30m; 11-1 com azimute 07°5835 e distância de 23,62m, perfazendo uma área de 1.293,59m² (um mil e duzentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

XXIX área AC, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/814, localiza-se entre as estacas 1.018+12,64m e 1.041+14,73m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande Paulista-Ibiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.382.003,629 e E=276.862,517 e pelos segmentos 1-2 com azimute 187°3800 e distância de 36,08m; 2-3 com azimute 190°0140 e distância de 23,06m; 3-4 com azimute 195°0930 e distância de 28,35m; 4-5 com azimute 200°4459 e distância de 28,23m; 5-6 com azimute 201°4515 e distância de 199,91m; 6-7 com azimute 203°0750 e distância de 22,70m; 7-8 com azimute 209°2817 e distância de 11,66m; 8-9 com azimute 215°1017 e distância de 10,38m; 9-10 com azimute 221°3734 e distância de 13,27m; 10-11 com azimute 224°1029 e distância de 40,98m; 11-12 com azimute 218°3553 e distância de 13,42m; 12-13 com azimute 210°4209 e distância de 12,47m; 13-14 com azimute 203°3407 e distância de 8,52m; 14-15 com azimute 198°4608 e distância de 7,05m; 15-16 com azimute 194°0413 e distância de 5,05m; 16-17 com azimute 302°2820 e distância de 7,24m; 17-18 com azimute 26°2647 e distância de 5,40m; 18-19 com azimute 19°4710 e distância de 9,30m; 19-20 com azimute 26°2745 e distância de 11,76m; 20-21, com azimute 34°1435 e distância de 9,38m; 21-22 com azimute 43°1009 e distância de 42,87m; 22-23 com azimute 42°4644 e distância de 20,00m; 23-24 com azimute 32°1445 e distância de 14,50m; 24-25 com azimute 17°2742 e distância de 13,04m; 25-26 com azimute 05°0327 e distância de 17,15m; 26-27 com azimute 357°4501 e distância de 40,78m; 27-28 com azimute 13°1628 e distância de 22,88m; 28-29 com azimute 19°4118 e distância de 13,68m; 29-30 com azimute 289°4629 e distância de 5,75m; 30-31 com azimute 19°4629 e distância de 14,55m; 31-32 com azimute 109°4629 e distância de 5,73m; 32-33 com azimute 19°4118 e distância de 27,22m; 33-34 com azimute 31°5721 e distância de 12,95m; 34-35 com azimute 28°3604 e distância de 11,34m; 35-36 com azimute 293°2109 e distância de 4,78m; 336-37 com azimute 23°2108 e distância de 12,85m; 37-38 com azimute 113°2110 e distância de 5,96m; 38-39 com azimute 28°3604 e distância de 35,30m; 39-40 com azimute 36°2418 e distância de 26,32m; 40-41 com azimute 32°2507 e distância de 13,81m; 41-42 com azimute 23°4235 e distância de 40,86m; 42-43 com azimute 14°3737 e distância de 19,49m; 43-44 com azimute 07°1221 e distância de 32,21m; 44-1 com azimute 126°1952 e distância de 9,69m, perfazendo uma área de 8.732,20m² (oito mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

XXX área AD, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/815, localiza-se entre as estacas 1044+17,58m e 1049+10,59m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande Paulista-Ibiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.38152,728 e E=276679,744 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 180°3337 e distância de 81,27m; 2-3 com azimute de 182°5857 e distância de 10,73m; 3-4 com azimute de 296°0633 e distância de 8,17m; 4-5 com azimute de 25°4150 e distância de 2,58m; 5-6 com azimute de 359°5123 e distância de 10,92m, 6-7, com azimute de 291°5551 e distância de 15,47m; 7-8 com azimute de 09°0604 e distância de 10,47m; 8-9 com azimute de 71°1352 e distância de 13,95m; 9-10 com azimute de 01°5441 e distância de 19,71m; 10-11 com azimute de 357°2705 e distância de 39,94m; 11-1 com azimute de 121°4104 e distância de 9,64m, perfazendo uma área de 845,47m² (oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

XXXI área AE, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/816, localiza-se entre as estacas 1.055+8,04m e 1.064+15,65m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande Paulista-Ibiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.381.327,538 e E=276.635,286 e pelos segmentos 1-2 com azimute 207°3159 e distância de 7,31m; 2-3 com azimute 226°4710 e distância de 24,84m; 3-4 com azimute 173°5639 e distância de 5,47m; 4-5 com azimute 226°3926 e distância de 12,50m; 5-6 com azimute 231°5851 e distância de 15,82m; 6-7 com azimute 240°1227 e distância de 12,09m; 7-8 com azimute 263°2021 e distância de 33,00m; 8-9 com azimute 286°4420 e distância de 23,32m; 9-10 com azimute 297°3015 e distância de 18,32m; 10-11 com azimute 294°4811 e distância de 15,72m; 11-12 com azimute 31°0927 e distância de 7,42m; 12-13 com azimute 85°1627 e distância de 10,41m; 13-14 com azimute 114°4811 e distância de 8,67m; 14-15 com azimute 127°0048 e distância de 13,50m; 15-16 com azimute 133°0001 e distância de 9,80m; 16-17 com azimute 114°0420 e distância de 10,09m; 17-18 com azimute 88°4141 e distância de 5,57m; 18-19 com azimute 75°1614 e distância de 9,12m; 19-20 com azimute 62°5054 e distância de 8,86m; 20-21 com azimute 50°0749 e distância de 10,76m; , 21-22 com azimute 32°2001 e distância de 5,79m; 22-23 com azimute 53°2946 e distância de 12,05m; , 23-24 com azimute 66°1203 e distância de 15,27m; 24-25 com azimute 57°5111 e distância de 13,22m; 25-26 com azimute 47°3319 e distância de 13,38m; 26-27 com azimute 31°2440 e distância de 5,15m; 27-1 com azimute 99°4627 e distância de 8,40m, perfazendo uma área de 1.775,71m² (um mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

XXXII área AF:

a) área AF1, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/817, localiza-se entre as estacas 1.064+15,64m e 1.066+19,03m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande Paulista-Ibiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.381.292,226 e E=276.496,719 e pelos segmentos 1-2 com azimute 294°4811 e distância de 20,48m; 2-3 com azimute 318°1328 e distância de 24,97m; 3-4 com azimute 03°1506 e distância de 10,43m; 4-5 com azimute 28°1858 e distância de 2,71m; 5-6 com azimute 124°0448 e distância de 4,25m; 6-7 com azimute 192°3113 e distância de 4,79m; 7-8 com azimute 124°2327 e distância de 20,49m; 8-9 com azimute 137°3058 e distância de 11,62m; 9-10 com azimute 123°0118 e distância de 11,87m; 10-1 com azimute 211°0927 e distância de 7,42m, perfazendo uma área de 468,13m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e treze decímetros quadrados);

b) área AF2, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/817, localiza-se entre as estacas 1.067+10,88m e 1.069+13,42m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande Paulista-Ibiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.381.331,055 e E=276.453,819 e pelos segmentos 1-2 com azimute 254°3329 e distância de 15,76m; 2-3 com azimute 276°0640 e distância de 10,04m; 3-4 com azimute 275°4311 e distância de 10,79m; 4-5 com azimute 293°0309 e distância de 10,80m; 5-6 com azimute 29°3805 e distância de 9,53m; 6-7 com azimute 94°3360 e distância de 11,03m; 7-8 com azimute 90°5046 e distância de 5,54m; 8-9 com azimute 112°5634 e distância de 21,63m; 9-10 com azimute 51°2733 e distância de 7,05m; 10-11 com azimute 119°3623 e distância de 3,11m; 11-1 com azimute 221°5341 e distância de 5,27m, perfazendo uma área de 417,39m² (quatrocentos e dezessete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

XXXIII área AG, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/818, localiza-se entre as estacas 1069+13,42m e 1072+6,49m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.381.333,232 e E=276.407,960 e pelos segmentos 1-2 com azimute 294°40'04" e distância de 53,07m; 2-3 com azimute 31°04'29" e distância de 8,84m; 3-4 com azimute 116°13'19" e distância de 39,92m; 4-5 com azimute 112°26'07" e distância de 5,59m; 5-6 com azimute 105°38'23" e distância de 5,59m; 6-7 com azimute 94°34'00" e distância de 2,03m; 7-1 com azimute 209°38'05" e distância de 9,53m, perfazendo uma área de 436,33m² (quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

XXXIV área AH, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/819, localiza-se entre as estacas 1.079+6,49m e 1.098+8,46m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.381.388,362 e E=276.220,678 e pelos segmentos 1-2 com azimute 211°45'56" e distância de 6,82m; 2-3 com azimute 308°18'49" e distância de 32,36m; 3-4 com azimute 317°52'16" e distância de 16,96m; 4-5 com azimute 325°08'11" e distância de 11,46m; 5-6 com azimute 321°17'55" e distância de 285,26m; 6-7 com azimute 267°46'26" e distância de 13,52m; 7-8 com azimute 300°29'21" e distância de 8,03m; 8-9 com azimute 358°31'39" e distância de 38,39m; 9-10 com azimute 148°37'52" e distância de 20,32m; 10-11 com azimute 139°3153 e distância de 17,27m; 11-12 com azimute 140°4257 e distância de 25,03m; 12-13 com azimute 142°1017 e distância de 49,99m; 13-14 com azimute 141°3644 e distância de 14,41m; 14-15 com azimute 141°3242 e distância de 204,55m; 15-16 com azimute 140°3302 e distância de 15,37m; 16-17 com azimute 137°2034 e distância de 12,31m; 17-1 com azimute 128°1722 e distância de 30,74m, perfazendo uma área de 2.855,90m² (dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

XXXV área AI, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/820, localiza-se entre as estacas 1.092+10,97m e 1.097+11,59m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.381.613,700 e E=276.069,554 e pelos segmentos 1-2 com azimute 321°31'30" e distância de 99,90m; 2-3 com azimute 41°31'50" e distância de 6,65m; 3-4 com azimute 38°03'25" e distância de 8,39m; 4-5 com azimute 128°03'25" e distância de 3,42m; 5-6 com azimute 139°56'27" e distância de 18,95m; 6-7 com azimute 165°56'43" e distância de 24,71m; 7-8 com azimute 141°48'26" e distância de 52,08m; 8-9 com azimute 51°32'23" e distância de 5,17m; 9-10 com azimute 139°00'21" e distância de 4,27m; 10-1 com azimute 221°41'49" e distância de 11,08m, perfazendo uma área de 922,76m² (novecentos e vinte e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

XXXVI área AJ, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/821, localiza-se entre as estacas 1097+11,15m e 1098+18,18m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7381.691,907 e E=276.007,401 e pelos segmentos 1-2 com azimute 325°40'13" e distância de 14,86m; 2-3 com azimute 328°46'54" e distância de 10,13m; 3-4 com azimute 41°40'26" e distância de 6,96m; 4-5 com azimute 128°03'25" e distância de 23,60m; 5-6 com azimute 218°03'25" e distância de 8,39m; 6-1 com azimute 221°31'50" e distância de 6,65m, perfazendo uma área de 267,00m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados);

XXXVII área AK, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/822, localiza-se entre as estacas1109+6,34m e 1121+7, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.381.893,180 e E=275.885,278 e pelos segmentos 1-2 com azimute 307°07'22" e distância de 37,79m; 2-3 com azimute 307°05'36" e distância de 37,15m; 3-4 com azimute 307°05'36" e distância de 31,75m; 4-5 com azimute 306°57'52" e distância de 16,53m; 5-6 com azimute 299°37'10" e distância de 18,75m; 6-7 com azimute 295°00'51" e distância de 12,06m; 7-8 com azimute 292°34'42" e distância de 8,97m; 8-9 com azimute 287°49'12" e distância de 14,89m; 9-10 com azimute 284°53'24" e distância de 35,85m; 10-11 com azimute 284°14'51" e distância de 32,93m; 11-12 com azimute 31°57'58" e distância de 5,59m; 12-13 com azimute 103°39'50" e distância de 32,16m; 13-14 com azimute 104°54'33" e distância de 46,26m; 14-15 com azimute 110°31'16" e distância de 13,39m; 15-16 com azimute 114°24'07" e distância de 12,46m; 16-17 com azimute 119°37'33" e distância de 13,98m; 17-18 com azimute 125°27'28" e distância de 22,66m; 18-19 com azimute 127°21'36" e distância de 31,61m; 19-20 com azimute 127°21'36" e distância de 42,20m; 20-21 com azimute 127°48'13" e distância de 31,72m; 21-1 com azimute 206°50'16" e distância de 5,72m, perfazendo uma área de 1.472,60m² (um mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

XXXVIII área AL, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/823, localiza-se entre as estacas 1152+2,18m e 1162+3,10m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.382.307,760 e E=275.215,444 e pelos segmentos 1-2 com azimute 320°50'33" e distância de 30,74m; 2-3 com azimute 293°29'27" e distância de 15,98m; 3-4 com azimute 252°58'37" e distância de 18,36m; 4-5 com azimute 214°36'14" e distância de 18,28m; 5-6 com azimute 203°01'00" e distância de 62,54m; 6-7 com azimute 212°33'13" e distância de 12,31m; 7-8 com azimute 274°14'11" e distância de 6,17m; 8-9 com azimute 22°06'04" e distância de 76,89m; 9-10 com azimute 38°01'40" e distância de 18,58m; 10-11 com azimute 66°20'48" e distância de 21,15m; 11-12 com azimute 103°18'42" e distância de 20,79m; 12-13 com azimute 140°45'38" e distância de 25,04m; 13-14 com azimute 154°29'42" e distância de 5,22m; 14-1 com azimute 171°26'24" e distância de 7,85m, perfazendo uma área de 1.181,31m² (um mil, cento e oitenta e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

XXXIX área AM, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/824, localiza-se entre as estacas 1161+19,47m a 1168+7,41m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.382.277,393 e E=275.094,883 e pelos segmentos 1-2 com azimute 201°5710 e distância de 32,91m; 2-3 com azimute 202°5243 e distância de 12,03m; 3-4 com azimute 208°3345 e distância de 12,03m; 4-5 com azimute 219°5218 e distância de 11,18m; 5-6 com azimute 232°4234 e distância de 11,18m; 6-7 com azimute 246°0044 e distância de 12,86m; 7-8 com azimute 255°2839 e distância de 21,32m; 8-9 com azimute 290°4055 e distância de 14,65m; 9-10 com azimute 74°3103 e distância de 30,79m; 10-11 com azimute 49°3120 e distância de 26,30m; 11-12 com azimute 355°2628 e distância de 3,30m; 12-13 com azimute de 28°2643 e distância de 15,85m; 13-14 com azimute 43°5603 e distância de 15,82m; 14-15 com azimute 57°5255 e distância de 6,39m; 15-16 com azimute 06°4749 e distância de 19,48m; 16-1 com azimute 111°5709 e distância de 9,95m, perfazendo uma área de 1.219,87m² (um mil, duzentos e dezenove metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

XL área NA, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/825, localiza-se entre as estacas 1.168+7,41m e 1.182+12,46m, pista direita do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.382.199,291 e E=275.023,699 e pelos segmentos 1-2 com azimute 255°05'12" e distância de 30,17m; 2-3 com azimute 244°29'42" e distância de 18,56m; 3-4 com azimute 235°26'37" e distância de 7,10m; 4-5 com azimute 228°10'43" e distância de 11,25m; 5-6 com azimute 223°16'01" e distância de 9,89m; 6-7 com azimute 212°20'12" e distância de 16,09m; 7-8 com azimute 210°48'48" e distância de 31,19m; 8-9 com azimute 218°33'46" e distância de 12,28m; 9-10 com azimute 229°00'17" e distância de 6,50m; 10-11 com azimute 234°02'49" e distância de 16,10m; 11-12 com azimute 238°39'04" e distância de 22,40m; 12-13 com azimute 241°17'14" e distância de 50,17m; 13-14 com azimute 235°12'27" e distância de 57,82m; 14-15 com azimute 41°20'24" e distância de 46,28m; 15-16 com azimute 53°44'25" e distância de 70,31m; 16-17 com azimute 55°26'35" e distância de 29,27m; 17-18 com azimute 41°19'02" e distância de 58,12m; 18-19 com azimute 57°58'47" e distância de 14,36m; 19-20 com azimute 47°16'58" e distância de 15,48m; 20-21 com azimute 55°26'19" e distância de 16,36m; 21-22 com azimute 73°22'52" e distância de 28,42m; 22-1 com azimute 110°40'60" e distância de 14,65m, perfazendo uma área de 3.475,22m² (três mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

XLI área AO, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/826, localiza-se entre as estacas 1.179+7,02m e 1.182+6,59m, pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, sentido Vargem Grande PaulistaIbiúna, Município e Comarca de Ibiúna, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.382.026,237 e E=274.835,017 e pelos segmentos 1-2 com azimute 79°28'21" e distância de 9,32m; 2-3 com azimute 81°49'10" e distância de 14,34m; 3-4 com azimute 94°23'20" e distância de 14,24m; 4-5 com azimute 186°26'02" e distância de 9,69m; 5-6 com azimute 279°45'56" e distância de 22,32m; 6-7 com azimute 261°23'41" e distância de 12,68m; 7-8 com azimute 233°15'54" e distância de 23,01m; 8-9 com azimute 321°55'54" e distância de 9,75m; 9-10 com azimute 61°30'07" e distância de 20,84m; 10-1 com azimute 73°3606 e distância de 4,37m, perfazendo uma área de 452,73m² (quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).

Parágrafo único Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no caput deste artigo.

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 12/06/2018
Atualizado em: 04/07/2018 16:18

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