GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.431, de 30 de agosto de 2019 |
Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Antônio Gonçalves da Silva, nº 1.276, Centro, com área de terreno de 616,00m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados), Município de José Bonifácio, cadastrado no SGI sob o nº 159 e objeto da matrícula nº 4.553 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, conforme identificado no Processo SG 1856001/2019 (Prot.Geral – GS nº 4.265/2018). Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Sede da 3ª Companhia PM do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2019 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 31/08/2019 |
Atualizado em: 15/07/2020 12:20 |
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