GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.431, de 30 de agosto de 2019

Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Antônio Gonçalves da Silva, nº 1.276, Centro, com área de terreno de 616,00m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados), Município de José Bonifácio, cadastrado no SGI sob o nº 159 e objeto da matrícula nº 4.553 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, conforme identificado no Processo SG 1856001/2019 (Prot.Geral GS nº 4.265/2018).

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação da Sede da 3ª Companhia PM do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2019

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 31/08/2019
Atualizado em: 15/07/2020 12:20

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