GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santa Rita d’Oeste, de um imóvel localizado na Rua Theodomiro Alves Correa, nº 71, naquele município, com 1.050,00m² (um mil e cinquenta metros quadrados) de terreno e 682,53m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1309, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000963/2014 (CC-37935/2016).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN |