GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.546, de 22 de maio de 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guaratinguetá, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guaratinguetá, nos termos da Lei municipal n° 5.279, de 31 de março de 2022, alterada pela Lei n° 5.436, de 9 de março de 2023, o terreno localizado na Avenida Projetada, s/n°, Residencial Parque do Sol, naquele Município, com 7.723,28m² (sete mil setecentos e vinte e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), matriculado sob o n° 51.935 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guaratinguetá, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 058.00001729/2023-04.

Parágrafo único - O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação do Complexo de Polícia Judiciária, no Município.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 23/05/2025
Atualizado em: 23/05/2025 11:38

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