GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.048, de 19 de outubro de 2004

Autoriza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento a ceder o uso por prazo indeterminado e a título precário em favor da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, parte do imóvel que específica, localizado no Município de Campinas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a ceder o uso, por prazo indeterminado e a título precário, em favor da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, de uma sala com 30,24m2, localizada no pavimento térreo do prédio denominado Edifício CATI nº 4, situado na Avenida Brasil, nº 234, Botafogo, Município de Campinas, neste Estado, com as características constantes do Processo SAA-203.439/2003.

    Parágrafo único - A sala de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Delegacia Regional de Turismo, da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, naquele município.

    Artigo 2º - A cessão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dele devendo constar as condições estabelecidas pela Secretaria cedente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 20/10/2004
Atualizado em: 20/10/2004 18:08

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