Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a ceder o uso, por prazo indeterminado e a título precário, em favor da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, de uma sala com 30,24m2, localizada no pavimento térreo do prédio denominado Edifício CATI nº 4, situado na Avenida Brasil, nº 234, Botafogo, Município de Campinas, neste Estado, com as características constantes do Processo SAA-203.439/2003.
Parágrafo único - A sala de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Delegacia Regional de Turismo, da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, naquele município.
Artigo 2º - A cessão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dele devendo constar as condições estabelecidas pela Secretaria cedente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2004
GERALDO ALCKMIN