GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.236, de 23 de dezembro de 2024 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São João da Boa Vista, parte do imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São João da Boa Vista, nos termos da Lei municipal n° 5.279, de 15 de maio de 2024, um terreno com 13.505,40m² (treze mil quinhentos e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizado na Rua Maria Aparecida Bernardes Moraes, s/n°, Parque dos Resedás, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 63.375 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00821543/2024-71. Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 26/12/2024 |
Atualizado em: 27/12/2024 11:44 |
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