GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.236, de 23 de dezembro de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São João da Boa Vista, parte do imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São João da Boa Vista, nos termos da Lei municipal n° 5.279, de 15 de maio de 2024, um terreno com 13.505,40m² (treze mil quinhentos e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizado na Rua Maria Aparecida Bernardes Moraes, s/n°, Parque dos Resedás, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 63.375 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00821543/2024-71.

Parágrafo único - O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Artigo 2° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 26/12/2024
Atualizado em: 27/12/2024 11:44

69.236.docx69.236.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'