GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.710, de 18 de maio de 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Regente Feijó, o imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem ônus ou encargos, do Município de Regente Feijó, o imóvel objeto da matrícula nº 7.408 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, com área de 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), localizado na Rua Carlos Beltrame, s/nº, Bairro Portal do Sol, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2021/00783.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, com vista à instalação da Promotoria de Justiça da Comarca de Regente Feijó.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 19/05/2021
Atualizado em: 19/05/2021 10:47

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