GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.601, de 9 de junho de 2025

Cria a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Rio Claro, no Município de Rio Claro, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, e estando a medida inserida nos objetivos estabelecidos no Programa de Metas Prioritárias para o exercício de 2025 e no PPA,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Rio Claro, no Município de Rio Claro, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Artigo 2º - Para os fins do disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 Legislação do Estado, e no artigo 1º de suas Disposições Transitórias, no montante de cotas unitárias destinadas ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETEPS, na conformidade do Anexo VII a que se refere o artigo 26 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Legislação do Estado, estão computadas as que serão atribuídas à Faculdade de Tecnologia - FATEC de Rio Claro, criada nos termos do artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETEPS, adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade de ensino ora criada.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 10/06/2025
Atualizado em: 10/06/2025 12:21

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