GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.612, de 28 de outubro de 2008

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Braúna


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel localizado na Rua Luiz Ramos da Silva, nº 595, esquina com a Rua Floriano Peixoto, Centro, Município de Braúna, com área de 1.600,00m², (um mil e seiscentos metros quadrados), objeto da transcrição nº 36640 do Registro de Imóveis de Penápolis, conforme identificado nos autos do processo GS-243/2008-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á:

1. à Polícia Militar do Estado de São Paulo, a área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), para instalação do 4º Grupamento, da 2ª Companhia, do 2º Batalhão de Policia Militar do Interior;

2. à Polícia Civil do Estado de São Paulo, a área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), para abrigar a Cadeia Pública e a Delegacia de Policia local.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 29/10/2008
Atualizado em: 29/10/2008 10:18

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