GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.531, de 7 de julho de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Limão - ABPEL, das áreas que especifica


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Limão - ABPEL, entidade sem fins lucrativos, de duas salas localizada nas dependências do prédio ocupado pela Casa da Agricultura de Itajobi, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Pedro de Toledo, nº 779, Centro, naquele município, perfazendo a área total de 30,00m² (trinta metros quadrados), conforme identificadas nos autos do processo SAA-28.044/2008.

Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinam-se à instalação da sede da Associação que tem por finalidade propiciar apoio aos associados, favorecendo também os produtores rurais da região.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 08/07/2009
Atualizado em: 08/07/2009 09:29

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