GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.414, de 28 de novembro de 2007

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 46.661, de 5 de abril de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Itajobi, de imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 46.661, de 5 de abril de 2002 Legislação do Estado, parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, consistente em um prédio do Ginásio Poliesportivo, poderá ser adaptado para o funcionamento de uma Escola Municipal.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 29/11/2007
Atualizado em: 29/11/2007 16:46

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