GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.631, de 15 de dezembro de 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Ibitinga, parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, do Município de Ibitinga, parte de um imóvel localizado na Rua América, nº 75, Bairro Vila Santa Tereza, Município de Ibitinga, com área de 85,15m² (oitenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo GDOC-23742-690328/2011-SF.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando à instalação de um Posto de Atendimento, no município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/12/2011
Atualizado em: 16/12/2011 09:33

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