GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.285, de 22 de outubro de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 3.926,00m² (três mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados), localizado na Rua José Carlos dos Santos Marques, nº 301, Jardim Herculano, nesta Capital, com as medidas, limites e confrontações constantes do croqui 502-UC, e do Decreto municipal nº 24.857, de 30 de outubro de 1987, conforme identificado nos autos do processo GS-2538/2005-SSP.

Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 100º Distrito Policial, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 23/10/2007
Atualizado em: 23/10/2007 10:47

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