GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.546, de 18 de março de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuíto e por prazo indeterminado, em favor do Município de Américo Campos, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuíto e por prazo indeterminado, em favor do Município de Américo de Campos, do imóvel localizado na estrada municipal de Américo Campos a Álvares Florence, onde funcionou a Escola Estadual de Primeiro Grau Rural "João Cândido Borges", consistente em área de 12.610,00m² (doze mil seiscentos e dez metros quadrados), e respectiva edificação com 473,71m² (quatrocentos e setenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), conforme elementos técnicos anexos ao processo PR-8-5.165/97 - PGE.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-à ao funcionamento de uma pequena indústria agro-rural implantada pela municipalidade.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 19/03/2004
Atualizado em: 22/03/2004 11:38

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