GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.625, de 29 de dezembro de 2010

Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóvel localizado neste Estado, necessário à implantação de Programa Habitacional


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com superfície de 69.314,19m² (sessenta e nove mil, trezentos e quatorze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado na Rodovia Oswaldo Cruz-SP-125, Bairro Mato Dentro, Município de Ubatuba, conforme identificado nos autos do protocolo CDHU-205495/2010 (Código 590109), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: "inicia no ponto 1, localizado no alinhamento da referida Rodovia Oswaldo Cruz; do ponto 1 segue 50,00m confrontando com a Área C do Desmembramento até o ponto 2; deflete à direita e segue 114,66m na mesma confrontação até o ponto 3; deflete à esquerda e segue 289,25m em confronto com propriedade de Sueko Monete Claro até o ponto 4, localizado junto ao Rio Tavares; do ponto 4 deflete à esquerda e segue pelo Rio Tavares por 350,51m até o ponto 5; do ponto 5 deflete novamente à esquerda e segue 152,45m confrontando com propriedade de Kazuo Matsuoka até o ponto 6; deflete levemente à direita e segue 146,11m na mesma confrontação até o ponto 7; deflete à esquerda e segue 122,73m em confronto com a Área C-2 do Desmembramento até o ponto 8; deflete à direita e segue 50,00m na mesma confrontação até o ponto 9, localizado no alinhamento da Rodovia Oswaldo Cruz; do ponto 9 deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da referida Rodovia Oswaldo Cruz até o ponto 1, início desta descrição.".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 30/12/2010
Atualizado em: 06/01/2011 11:22

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