GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.444, de 18 de fevereiro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Clementina, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Clementina, de um imóvel localizado na Rua Goiás, n° 202, naquele município, com 816,00m² (oitocentos e dezesseis metros quadrados) de terreno e 233,00m² (duzentos e trinta e três metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 777, conforme identificado nos autos do processo SS-603/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Departamento de Promoção e Assistência Social do município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2010

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.786, de 16 de agosto de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 19/02/2010
Atualizado em: 18/08/2017 09:19

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