GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, terreno e construções que compõem o imóvel situado à Rua XV de Novembro, nº 240/244, Centro, no Município de São Paulo, necessário à instalação de setores e dependências de órgãos do Estado de São Paulo, onde se encontra edificado o denominado Edifício Canadá, constituído de subsolo, térreo, e 11 (onze) pavimentos, todos devidamente registrados sob a matrícula nº 51.777, do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, Município de São Paulo, totalizando uma área construída de 7.127,00m² (sete mil, cento e vinte e sete metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN |