GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.416, de 11 de março de 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Ourinhos, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 30 anos, em favor do Município de Ourinhos, de parte do imóvel situado na Rua Eduardo Perez, nº 600, Loteamento Maria Christoni, no referido Município, inscrito no SGI sob o n° 24788, parte essa com área de 56.372,95m² (cinquenta e seis mil trezentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), identificada e descrita os autos do Processo Digital nº 016.00003128/2023-23.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades esportivas, de lazer e de integração social.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 12/03/2025
Atualizado em: 12/03/2025 11:06

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