GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.130, de 28 de dezembro de 2017 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pongaí, do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pongaí, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida João Francisco Alves, nº 277, Centro, naquele Município, com 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de terreno e 519,20m² (quinhentos e dezenove metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 891, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 224/2014 (SG-1.157.906/17). Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Centro de Saúde III de Pongaí, para a continuidade do atendimento à população local. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 29/12/2017 |
Atualizado em: 29/12/2017 12:35 |
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