GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.578, de 16 de março de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, os imóveis necessários à execução de obras complementares do Sistema Integrado Metropolitano – SIM da Baixada Santista, no trecho Conselheiro Nébias - Valongo, no Município de Santos, e dá providências correlatas


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A EMTU/SP, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir descritos, necessários à execução de obras complementares do Sistema Integrado Metropolitano SIM da Baixada Santista, no trecho Conselheiro Nébias - Valongo, localizados na Rua Campos Melo, no Município de Santos, os quais constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-2.10.02.01/4E7-198 e DE-2.10.02.01/4E7-199, que, com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e demais elementos, constituem, junto à EMTU/SP, o RT-2.10.02.00/4E0-203E:

I área C1 conforme a planta DE-2.10.02.01/4E7-198, a área C1 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 1, de coordenadas U.T.M. N:7.350.604,6665 e E:365648,8424, localizado no alinhamento da Rua Campos Melo, sendo definida pelos seguimentos: 1-2, com azimute de 3°215 e distância de 67,00m; 2-3, com azimute de 93°5553 e distância de 10,45m; 3-4, com azimute de 184°758 e distância de 47,00m; 4-5, com azimute de 274°2449 e distância de 6,20m; e 5-1, com azimute de 195°12 e distância de 20,41m, perfazendo a área de 533,65m² (quinhentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

II - área C2 conforme a planta DE-2.10.02.01/4E7-199, a área C2 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 1, de coordenadas U.T.M. N:7.351.090,5837 e E:365.683,7848, localizado no alinhamento da Rua Campos Melo, sendo definida pelos seguimentos: 1-2, com azimute de 94°135 e distância de 60,00m; 2-3, com azimute de 184°2440 e distância de 17,00m; 3-4, com azimute de 273°535 e distância de 60,00m; e 4-1, com azimute de 4°2823 e distância de 17,00m, perfazendo a área de 1.020,00m² (um mil e vinte metros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A EMTU/SP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3º – As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A EMTU/SP.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 17/03/2023
Atualizado em: 20/03/2023 17:04

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