GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.013, de 9 de junho de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Casa Branca, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Casa Branca, do imóvel denominado Estação Experimental de Casa Branca, com 409,18ha (quatrocentos e nove hectares e dezoito ares), localizado na Avenida Coronel Castro, s/nº, Bairro Jardim Tupi, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 18044, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SMA-6.385/2017 (SG-443.836/2020).

Parágrafo único O disposto no caput deste artigo não se aplica às edificações abaixo identificadas e respectiva área de entorno imediato, as quais permanecerão sob gestão do Instituto Florestal:

1. a edificação nº 39487, com aproximadamente 100m² (cem metros quadrados) de área construída, onde funciona a sede administrativa da Estação Experimental de Casa Branca;

2. as edificações nºs 39489, 39493, 39494 e 39498, que servirão de apoio ao manejo do patrimônio ambiental e científico abrigado na unidade.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 10/06/2020
Atualizado em: 10/06/2020 10:56

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