GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.798, de 30 de maio de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel com 6.538,96m² (seis mil quinhentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), qualificado como Praça e localizado na Avenida Cásper Líbero, n° 856, no referido Município, descrito na matrícula nº 199.798, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/00907. Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019. Artigo 2º- A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP. Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 31/05/2022 |
Atualizado em: 31/05/2022 12:39 |
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