Altera o Subanexo 31, do Anexo IV do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, na parte referente ao Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, em Itu |
CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, no âmbito do Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, em Itu, o Subanexo 31, do Anexo IV a que se refere o alínea "a", do inciso III, do artigo 4º do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2004
CLÁUDIO LEMBO
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 48.853, de 4 de agosto de 2004
SUBANEXO 31
HOSPITAL DR. FRANCISCO RIBEIRO ARANTES, EM ITU
UNIDADES/ÁREAS IDENTIFICADAS PARA CONCESSÃO DA GEAH |
Equipe Médica de Cirurgia do Setor de Clínica Cirúrgica da Seção Médico-Cirúrgica do Serviço Médico |
Equipe Médica de Moléstias Infecto-Contagiosas do Setor de Clínica Médica, da Seção Médico-Cirúrgica do Serviço Médico |
Equipe de Enfermagem de Cirurgia do Setor de Enfermagem e Clínica Cirúrgica da Seção de Enfermagem do Serviço Técnico Auxiliar |
Equipe de Enfermagem do Centro de Material Esterilizado do Setor de Enfermagem e Clínica Cirúrgica da Seção de Enfermagem do Serviço Técnico Auxiliar |
Equipe de Enfermagem de Moléstias Infecto-Contagiosas do Setor de Enfermagem e Clínica Médica da Seção de Enfermagem do Serviço Técnico Auxiliar |
Equipe de Enfermagem de Moléstias Infecto-Contagiosas do Setor de Enfermagem em Saúde Pública da Seção de Enfermagem do Serviço Técnico Auxiliar |
Setor de Radiologia da Seção de Diagnóstico e Terapêutica |
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