Homologa, por 60 (sessenta) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Praia Grande, que altera para Situação de Emergência a declaração de Estado de Calamidade Pública contida no Decreto nº 3.175, de 13 de janeiro de 2001 |
GERALDO ALCKMIN FILHO, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado por 60 (sessenta) dias, a declaração de Situação de Emergência, no Município de Praia Grande, objeto do Decreto Municipal nº 3.196, de 6 de fevereiro de 2001 que alterou o Decreto nº 3.175, de 13 de janeiro de 2001.
Artigo 2º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população naquele município.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
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